Bem-vindos futuros servidores públicos!
sexta-feira, 2 de maio de 2014
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
NOVAS TURMAS DE COACHING - APENAS 10 VAGAS!
NOVAS TURMAS DE COACHING - APENAS 10 VAGAS!
Olá, futuros servidores públicos! Depois dos excelentes resultados obtidos e de uma breve, mas renovadora pausa, é com muito prazer que acabei de abrir duas novas turmas para coaching no ponto.
São apenas 5 vagas em cada turma (já temos 6 matriculados no total, façam as contas...)
Seguem os links:
https://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=6988
https://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=7129
Qualquer dúvida, podem entrar em contato pelo email robertoconstitucional@gmail.com
grande abraço e bons estudos
Olá, futuros servidores públicos! Depois dos excelentes resultados obtidos e de uma breve, mas renovadora pausa, é com muito prazer que acabei de abrir duas novas turmas para coaching no ponto.
São apenas 5 vagas em cada turma (já temos 6 matriculados no total, façam as contas...)
Seguem os links:
https://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=6988
https://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=7129
Qualquer dúvida, podem entrar em contato pelo email robertoconstitucional@gmail.com
grande abraço e bons estudos
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Técnicas de estudo - Feedback.
Olá futuros servidores públicos!
Nesse fim de semana, recebi um email que me deixou bastante feliz. Um aluno me escreveu contando sobre sua experiência com as técnicas de estudo que eu repassei nas aulas demonstrativas... Em outras palavras: FUNCIONA MESMO! E não é só para mim! rsrsrs
Pessoal, FAZ TODA A DIFERENÇA estudar de forma mais eficiente e mais produtiva! Saia da sua zona de conforto e adote práticas que te ajudarão a PASSAR MUITO MAIS RÁPIDO!
Sem mais enrolação. Segue o email:
Bom dia, Roberto,
Escrevo só para te parabenizar pelas dicas da aula 0. Cheguei a todas elas por conta própria, então, sei por experiência própria o quão válidas são... Só que levei anos para chegar a elas, depois de muitas experiências, sucessos, fracassos etc. Se tivessem me ensinado essas dicas vários anos atrás, quando comecei meus estudos para concurso, eu teria atingido boas aprovações bem mais cedo. Mas acabei levando quase 4 anos e meio depois de formado para passar no meu primeiro concurso de nível superior (CGU/20xxxx - ano do concurso editado para preservar a identidade do aluno) - e isso porque eu já tinha passado em vários concursos de nível médio ao longo da faculdade.
Aliás, acho que o diferencial para eu ter passado foi que, na ocasião, eu finalmente tinha "descoberto" uma última dica - revisão obsessiva-compulsiva. Eu revisava muito pouco; inclusive, tenho a impressão de que foi isso que me fez passar, apesar de apenas 2 meses de estudo.
Inclusive, atesto a força do "passar para ESSE concurso": quando saiu o edital da CGU, eu estava me preparando para o Bacen, então, ignorei total. Só quando um amigo da própria CGU me convidou foi que me meti a fazer - só que, aí, interrompi totalmente o estudo para o Bacen e mergulhei no edital da CGU, pois me disse, "mesmo que dê errado - eu preciso estudar para passar NESTE aqui. O Bacen pode esperar".
Abraço,
(O nome do aluno será preservado)
Se você não sabe quais técnicas são essas, confira em qualquer aula demonstrativa (por exemplo, aqui:
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/cursosdemo.asp?idTurma=5166&nomeCurso=DIREITO+CONSTITUCIONAL+PARA+O+BACEN++-+ANALISTA+%28TEORIA+E+EXERC%CDCIOS%29
Se você quiser compartilhar sua experiência, me mande um email: robertoconstitucional@gmail.com
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
Nesse fim de semana, recebi um email que me deixou bastante feliz. Um aluno me escreveu contando sobre sua experiência com as técnicas de estudo que eu repassei nas aulas demonstrativas... Em outras palavras: FUNCIONA MESMO! E não é só para mim! rsrsrs
Pessoal, FAZ TODA A DIFERENÇA estudar de forma mais eficiente e mais produtiva! Saia da sua zona de conforto e adote práticas que te ajudarão a PASSAR MUITO MAIS RÁPIDO!
Sem mais enrolação. Segue o email:
Bom dia, Roberto,
Escrevo só para te parabenizar pelas dicas da aula 0. Cheguei a todas elas por conta própria, então, sei por experiência própria o quão válidas são... Só que levei anos para chegar a elas, depois de muitas experiências, sucessos, fracassos etc. Se tivessem me ensinado essas dicas vários anos atrás, quando comecei meus estudos para concurso, eu teria atingido boas aprovações bem mais cedo. Mas acabei levando quase 4 anos e meio depois de formado para passar no meu primeiro concurso de nível superior (CGU/20xxxx - ano do concurso editado para preservar a identidade do aluno) - e isso porque eu já tinha passado em vários concursos de nível médio ao longo da faculdade.
Aliás, acho que o diferencial para eu ter passado foi que, na ocasião, eu finalmente tinha "descoberto" uma última dica - revisão obsessiva-compulsiva. Eu revisava muito pouco; inclusive, tenho a impressão de que foi isso que me fez passar, apesar de apenas 2 meses de estudo.
Inclusive, atesto a força do "passar para ESSE concurso": quando saiu o edital da CGU, eu estava me preparando para o Bacen, então, ignorei total. Só quando um amigo da própria CGU me convidou foi que me meti a fazer - só que, aí, interrompi totalmente o estudo para o Bacen e mergulhei no edital da CGU, pois me disse, "mesmo que dê errado - eu preciso estudar para passar NESTE aqui. O Bacen pode esperar".
Abraço,
(O nome do aluno será preservado)
Se você não sabe quais técnicas são essas, confira em qualquer aula demonstrativa (por exemplo, aqui:
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/cursosdemo.asp?idTurma=5166&nomeCurso=DIREITO+CONSTITUCIONAL+PARA+O+BACEN++-+ANALISTA+%28TEORIA+E+EXERC%CDCIOS%29
Se você quiser compartilhar sua experiência, me mande um email: robertoconstitucional@gmail.com
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
quinta-feira, 7 de março de 2013
Senhoras e senhores,
Já estão disponíveis os novos cursos em vídeo de Direito Constitucional:
- Regular
- AFT e Receita Federal
- Bacen
Aula demo no link abaixo
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos_online/cursosaulademovideo.asp?tr=4716&in=41376
Mais Informações no site do Ponto dos Concursos:
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?video=1&recursos&tipo_busca=categoria¶m=disciplina&codigo_categoria=63
Grande abraço e bons estudos!
Já estão disponíveis os novos cursos em vídeo de Direito Constitucional:
- Regular
- AFT e Receita Federal
- Bacen
Aula demo no link abaixo
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos_online/cursosaulademovideo.asp?tr=4716&in=41376
Mais Informações no site do Ponto dos Concursos:
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?video=1&recursos&tipo_busca=categoria¶m=disciplina&codigo_categoria=63
Grande abraço e bons estudos!
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Precisa-se de estagiário de Direito
Olá futuros servidores públicos!
Precisamos de estagiários de Direito (8o. semestre em diante) na Diretoria de Licitações do TCU.
Os Interessados devem enviar o currículo para CPL@tcu.gov.br. Tel. 61 3316-7772 / 3316-5330.
Caso conheçam interessados, favor divulgar.
Obrigado
Roberto Troncoso
Precisamos de estagiários de Direito (8o. semestre em diante) na Diretoria de Licitações do TCU.
Os Interessados devem enviar o currículo para CPL@tcu.gov.br. Tel. 61 3316-7772 / 3316-5330.
Caso conheçam interessados, favor divulgar.
Obrigado
Roberto Troncoso
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Agradecimento
Olá, futuros servidores públicos!
Meu amigo, eu que agradeço por ter tido a honra de poder contribuir para que seus sonhos se tornassem realidade! E parabéns pelo esforço e dedicação! Com certeza, foram longas horas dedicadas e que, certamente, valeram a pena!
Acabei de receber um email que me deixou MUITO feliz! Um email de agradecimento de um aluno por ter passado em um concurso bastante concorrido: ATRFB!
Vou compartilhar o conteúdo, omitindo alguns dados por motivos de privacidade, ok?
Queridos mestres,
Hoje, com o resultado parcial da discursiva, creio ser a melhor hora para agradecer tudo o que conquistei ...
Comecei a estudar em março/2012 e só consegui os resultados obtidos devido aos cursos do Ponto (xyzxyzxyz) e a vocês, mestres, que me aguentaram, auxiliaram e nortearam durante todos os momentos. Foram 7 meses intensos até a discursiva, dormindo menos de 4 horas por dia, trabalhando e estudando, seguindo a saga de todo o concurseiro sério e comprometido, sempre com muita fé em Deus!
Conquistei xxxxxx pontos nas objetivas e xxxxxx na discursiva, e, se Deus quiser, terei uma classificação final boa!
MUITO OBRIGADO A TODOS (pela paciência rsrs), sem vocês eu não teria conseguido.
Grande abraço e fiquem com Deus.
xyyxyxxyyxxyxyyyxxyyxx
Hoje, com o resultado parcial da discursiva, creio ser a melhor hora para agradecer tudo o que conquistei ...
Comecei a estudar em março/2012 e só consegui os resultados obtidos devido aos cursos do Ponto (xyzxyzxyz) e a vocês, mestres, que me aguentaram, auxiliaram e nortearam durante todos os momentos. Foram 7 meses intensos até a discursiva, dormindo menos de 4 horas por dia, trabalhando e estudando, seguindo a saga de todo o concurseiro sério e comprometido, sempre com muita fé em Deus!
Conquistei xxxxxx pontos nas objetivas e xxxxxx na discursiva, e, se Deus quiser, terei uma classificação final boa!
MUITO OBRIGADO A TODOS (pela paciência rsrs), sem vocês eu não teria conseguido.
Grande abraço e fiquem com Deus.
xyyxyxxyyxxyxyyyxxyyxx
Meu amigo, eu que agradeço por ter tido a honra de poder contribuir para que seus sonhos se tornassem realidade! E parabéns pelo esforço e dedicação! Com certeza, foram longas horas dedicadas e que, certamente, valeram a pena!
E espero que muitos de vocês ainda possam compartilhar essas vitórias!
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
sábado, 29 de setembro de 2012
Direito Constitucional em mapas mentais!
Olá, futuros servidores públicos!!
Depois do enorme sucesso dos mapas mentais no Ponto dos Concursos, acabou de sair do forno meu primeiro livro: DIREITO CONSTITUCIONAL EM MAPAS MENTAIS!
Obrigado a todos que participaram dessa conquista! (especialmente ao Marcelo e ao Tiago, coautores e sem os quais esse projeto jamais sairia do papel!)
http://livrariaconcursar.com.br/produto/3086/direito-constitucional-em-mapas-mentais--vol-_roberto-troncoso
Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso
Depois do enorme sucesso dos mapas mentais no Ponto dos Concursos, acabou de sair do forno meu primeiro livro: DIREITO CONSTITUCIONAL EM MAPAS MENTAIS!
Obrigado a todos que participaram dessa conquista! (especialmente ao Marcelo e ao Tiago, coautores e sem os quais esse projeto jamais sairia do papel!)
http://livrariaconcursar.com.br/produto/3086/direito-constitucional-em-mapas-mentais--vol-_roberto-troncoso
Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Prova comentada - Analista da Receita Federal
Olá, futuros servidores públicos!!
Continuando a dobradinha de hoje, segue a prova de analista da Receita Federal comentada para vocês!
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423
Em breve, voltarei a postar no blog com mais frequência, combinado? Aguardem!
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
Continuando a dobradinha de hoje, segue a prova de analista da Receita Federal comentada para vocês!
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423
Em breve, voltarei a postar no blog com mais frequência, combinado? Aguardem!
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
Prova do TST comentada
Olá futuros servidores públicos!!
Já havia algum tempo que eu não passava por aqui, não é mesmo?
Nesse momento, estou gravando horas e horas de videoaulas para os novos cursos em vídeo do ponto dos concursos.
Enquanto isso, seguem as provas de analista adm e técnico do TST comentada para vocês!
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=8735&idpag=1
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
terça-feira, 17 de julho de 2012
Questão Interessante
Olá, futuros
servidores públicos!
Trago para vocês mais uma questão da FCC.
Achei sua construção muito bacana e gostei da forma como a banca conseguiu
abordar diferentes temas do Direito Constitucional em um caso real. Temos, em
uma só questão, assuntos de controle de constitucionalidade, direitos e
garantias individuais e interpretação da constituição. Confiram:
(FCC - 2011 - PGE-MT -
Procurador) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o
Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações
públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três
Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O
Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ao final
julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo
Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião
estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se
inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da
Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que
todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos,
expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere
as seguintes afirmações a esse respeito:
I.
O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital,
fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II.
Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da
proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a
procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em
situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III.
A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma
constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma
interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de
expressão do pensamento.
Está
correto o que se afirma em
a)
I, apenas.
b)
II, apenas.
c)
I e II, apenas.
d)
I e III, apenas.
e)
I, II e III.
Gabarito:
E.
Item
I – CERTO. Lembram-se do direito de reunião, estudado nos direitos
fundamentais? Segundo entendimento do STF, o decreto do Distrito Federal fere
este direito garantido pela Constituição. Controle de constitucionalidade é
isso: verificar se a Constituição está sendo respeitada pelas leis e atos que
ficam “abaixo” dela.
Item
II – CERTO. Quando se interpreta a Constituição, pode-se lançar mão de diversos
princípios. Quando temos situações restritivas e conflitos de direitos, como no
caso (manutenção da ordem pública x direito de reunião), um dos princípios a
serem utilizados é o da proporcionalidade.
Item
III – CERTO. Teleologia é o estudo da finalidade / estudo do sistema de
relações entre meios e fins. Como diz o Supremo Tribunal Federal: “a Constituição não pode ser interpretada em
tiras”. Dessa forma, quando se interpreta uma norma constitucional, deve-se
olhar todo o sistema e não apenas o dispositivo em si.
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Como muitos de vocês já sabem, o concurso
público para provimento de cargos de perito, delegado e escrivão da Polícia
Federal foi suspenso por uma liminar do Presidente do STF, Ministro Ayres
Britto.
O entendimento inicial da Suprema Corte é
de que o concurso deve, sim, prever vagas para portadores de necessidades
especiais. Já a Advocacia-Geral da União entende que a natureza dos cargos
autoriza a realização do certame sem a reserva de vagas para PNEs.
Polêmicas à parte, tenho uma sugestão para
vocês: MANTENHAM O PÉ NO ACELERADOR!
Este imbróglio não durará muito tempo e o concurso vai sair de qualquer jeito,
e rápido. São muitas vagas! Aproveitem este tempo extra como uma chance de
afiarem ainda mais seus conhecimentos, distanciando-se da concorrência!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores,
adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar.
Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de
banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei
uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus
fiéis leitores. Vamos a ela:
1. (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)
Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto
pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da
separação de poderes que adota,
a)
o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do
Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b)
a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c)
o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo
Supremo Tribunal Federal.
d)
a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em
sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
e)
a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Gabarito:
A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não
o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item
A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade
quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item
B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno
detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional
pelo STF, em controle concreto, é do Senado
Federal e não do Congresso Nacional.
Item
C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é
julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item
D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes
de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha...
A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.
Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos
detalhes, porque eles fazem TODA a
diferença!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Neste último final de semana tivemos as
provas para o concurso da CGU. A prova de Direito Constitucional foi bastante
puxada!
Postei os comentários de todas as questões
(inclusive com possibilidade de recursos) na área aberta do site Ponto dos Concursos, do qual sou professor, com
diversos cursos em andamento. Confiram!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
terça-feira, 22 de maio de 2012
Questão interessante - FCC
Olá, futuros
servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito
movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões
da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez
em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da
Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da
Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades
federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a)
recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões
de repercussão geral.
b)
ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo,
nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c)
ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d)
ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo
incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça.
e)
ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo,
nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma
coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa
questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e
“controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via
abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores
e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar
esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são
mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A
questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle
concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade
concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações:
ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as
ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos
ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal
contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do
Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível.
Até aqui nada de novo, não é mesmo?
Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual
(a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF,
a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual,
se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última
instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é
de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso
Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a
mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex
tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do
RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle
abstrato na via
difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a
constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE
ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o Abstrato: porque feito via ADI Estadual
(sem caso concreto)
o Difuso: feito por mais de um
Tribunal (TJ+STF)
Questão
linda! Não acham?
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito
movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões
da FCC e da ESAF para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando
surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça) O apelante
deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal
aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a
inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua
inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso,
a)
a decisão da Câmara, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade
da lei, é nula porque viola a cláusula de reserva de plenário.
b)
como o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, a
Câmara tem competência para decidir desde logo o feito, sem declarar a
inconstitucionalidade.
c)
a decisão é nula porque não foi unânime.
d)
a Câmara tem a competência e o dever de declarar expressamente a
inconstitucionalidade parcial da lei aplicada na sentença.
e)
a decisão é válida, porque se o único fundamento do recurso é a
inconstitucionalidade de texto de lei, inexistindo matéria remanescente a ser decidida,
a Câmara deve julgar de imediato para evitar procrastinações.
Gabarito: A. Excelente esta questão!
Ela vem para nos mostrar que a FCC também é capaz de cobrar jurisprudência em
suas provas. No caso, ela nos cobrou o conhecimento da súmula vinculante número
10. Transcrevo-a para vocês:
“Viola
a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência,
no todo ou em parte”.
Turmas e Câmaras são órgãos
fracionários de tribunais. A súmula vinculante esclarece que esses órgãos não
podem “driblar” a cláusula de reserva de plenário afastando a incidência da lei
sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade. Elas devem submeter a
questão ao pleno ou órgão especial do tribunal, que deliberará sobre a
constitucionalidade no caso concreto (respeitando a cláusula de reserva de
plenário) e devolverá o caso ao órgão fracionário com a decisão sobre a
discussão incidental sobre a inconstitucionalidade.
Vale a pena conhecer as Súmulas
Vinculantes editadas pelo STF. Os textos são bastante curtos. Garantiria um
ponto fácil na prova para promotor do Ministério Público do Ceará! Nada mal,
hein?
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
sábado, 12 de maio de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Estou ministrando o curso da disciplina
Direito Constitucional para a Controladoria-Geral da União no Ponto dos
Concursos. Para quem ainda não conhece o Ponto, explico:
Os cursos são compostos de aulas on-line,
em PDF, onde o professor, em uma aula escrita, transmite o conteúdo com
pessoalidade, de forma clara e objetiva.
A vantagem é que cada curso é produzido exatamente de acordo com o respectivo certame,
cobrindo ponto a ponto o seu edital. Isso evita perda do seu precioso tempo
tendo que compilar material para os seus estudos. Você pode comprar os cursos
das disciplinas individualmente ou em pacotes completos.
Visite o Ponto dos Concursos e confira as
aulas demonstrativas, que são grátis.
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Olá, futuros servidores públicos!
Tivemos um final de semana bem agitado no mundo dos concursos públicos. Provas de grandes certames foram aplicadas. Entre elas, as provas objetivas e discursivas para os cargos de Agente e Papiloscopista da Polícia Federal, concurso mais que aguardado por muita gente e, especialmente, por mim, que já fui um APF.
Devo dizer que os felizes aprovados entrarão em um mundo à parte do serviço público! É simplesmente MARAVILHOSO!
PROVAS DA POLÍCIA FEDERAL – AGENTE E PAPILOSCOPISTA
Na área de Direito Constitucional, infelizmente, tivemos um número bastante reduzido de questões (foram apenas seis). Como esperado, foram cobrados conhecimentos acerca do art. 144 (que dispõe sobre a segurança pública), direitos individuais e coletivos e competências dos Poderes Executivo e Judiciário.
A prova foi tranquila e coerente com os objetivos do certame. Não observei nenhuma possibilidade de recursos contra o gabarito preliminar na área de Direito Constitucional, com questões bastante claras.
Disponibilizo aqui as questões comentadas de ambas as provas (foram as mesmas para os dois cargos). Se restar alguma dúvida, não hesite: entre em contato pelos meus canais:
Twitter: @troncosoroberto
Facebook: Roberto Troncoso
QUESTÕES DAS PROVAS
1 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 109, I da Constituição, caberá aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
Essa é a regra. Não se esqueça de que temos exceções, nos casos de falência, acidentes de trabalho e nas causas sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Importante não confundir essa informação com o foro das causas envolvendo sociedades de economia mista federais, que é a justiça comum (estadual). Um jeito fácil de não esquecer isso é pensar assim: “A Caixa Econômica Federal (empresa pública) tem foro na justiça federal”.
2 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
Gabarito: Certo. Do direito ao silêncio deriva o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, o direito que o acusado tem de não produzir prova contra si mesmo. Ele não está expressamente previsto na CF, mas a melhor doutrina afirma que é derivado do direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII.
Este direito se aplica a qualquer pessoa que seja objeto de investigação administrativa, policial, penal ou parlamentar, ostentando ou não a condição formal de indiciado. Assim, aplica-se tanto ao direito penal, quanto aos acusados em geral nas esferas cível e administrativa, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito (HC 94.082).
3 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
Gabarito: Certo. A questão trouxe duas das condições a respeito do direito de reunião, que não depende de autorização, disposto no art. 5º, XVI. Vamos quais são essas condições?
4 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Gabarito: Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações. Mas, afinal de contas, quais são as competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República? Vamos ver um esquema:
5 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.
Gabarito: Errado. Quem disse que não há “decoreba” em provas do CESPE? O art. 144, §1º, dispõe sobre as competências da Polícia Federal. A correta redação do inciso I é a seguinte: “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)”. Dessa forma, no texto constitucional, não há a expressão “fundações”.
Outro erro está na competência das polícias civis estaduais, que é residual. Cabe a ela funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da União. Assim, o segundo erro da questão é que nem todas as entidades de direito privado da administração indireta estão incluídas no âmbito de competência das polícias civis. As empresas públicas federais (o clássico exemplo da Caixa Econômica Federal) são de competência da PF.
6 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.
Gabarito: Errado. A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
terça-feira, 8 de maio de 2012
Como tornar seu estudo mais eficiente
Olá, futuros
servidores públicos!
Inauguramos hoje uma nova fase do nosso
contato eletrônico. Estarei muito mais próximo de vocês, seja tirando dúvidas,
resolvendo exercícios, postando material para mantê-los motivados e dando
valiosas dicas de como turbinar seus estudos. Tudo em prol da sua realização!
Vocês perceberão que, a partir de hoje poderemos interagir muito mais por este
canal e pelo meu perfil no twitter. Fiquem ligados!
COMO
TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas não busca maneiras
de se melhorar ou de melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de
que, se continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos
resultados...
“Insanidade é fazer
sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes” (Albert Einstein)
Eu sei que é difícil sair da nossa zona de
conforto. Mas é necessário que façamos isso! Antes de continuar, assista a esse
vídeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.
Gostaram
do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por
dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas
não são inteligentes?
Eu garanto que elas são inteligentes sim! E
muito! Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão
eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do
seu estudo. Esse
método funcionou até agora para mim e para TODOS
os meus alunos que
estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você também.
1. Coloque todo o seu conhecimento em
apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).
Tudo
o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que você ler
nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exercícios que você
fizer e que a informação não esteja no caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas
on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).
Com
o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação estará do seu jeito,
com as suas palavras e com a sua cara.
2. Se for estudar pelo livro, leia-o
apenas UMA vez e coloque a informação no seu
caderno.
É muito
pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas de livro
correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais rápido ler 10 páginas
escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem rebuscada.
3. REVISE todo o seu caderno
periodicamente (no mínimo três vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).
O
conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele vai caindo
devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais
usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende que aquilo não é importante e
descarta a informação. Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas
matérias com as revisões do que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso
conhecimento na superfície e não deixarmos que ele afunde.
Por
isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você realmente aprende e
fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no cérebro. Se você deixar
para revisar na última hora, não
vai adiantar nada.
É exatamente assim que eu estudo:
Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que
eu já aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma
forma ágil de resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.
Abraços a todos e bons estudos!
Roberto Troncoso
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