Bem-vindos futuros servidores públicos!

segunda-feira, 12 de março de 2012

Dicas de estudo!

Bom dia futuros servidores públicos!
Como foram na prova do Senado? Acredito que devem ter ido bem, afinal estamos em um ritmo muito bom de estudo!!
Agora uma dica super interessante sobre o estudo das Competências exclusivas e privativas da União. Fique de olho!
DICA DE ESTUDO
Se você teve a curiosidade de olhar os artigos 21 a 24, que tratam das competências exclusivas e privativas da União, comuns e concorrentes, deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais simples. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: “Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?”
As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de memorizá-los, na minha opinião, não compensa. Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um deles.
Vou repassar para vocês algumas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência. É importante que você as utilize em conjunto, ok?
Passo 1
Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).
Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas.
Passo 2
Lembre-se de que as competências foram enumeradas segundo o critério da predominância de interesses. Assim, sempre será competência da UNIÃO:
·         Quando a CF usar o termo nacional ou internacional;
·         Estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais etc.
·         Temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações etc.
 Passo 3
Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico” e temas de interesse coletivos e difusos serão de competência comum.
Exemplo: é competência comum:
·         Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
·         Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
·         Preservar as florestas, a fauna e a flora;
Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.
MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.
Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.
No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).
Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.
Passo 4
A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou permissão).
Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser delegados:
·         União: por autorização, permissão e concessão;
·         Municípios: por permissão e concessão;
·         Estados: apenas por concessão.
Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois os estados somente delegam serviços por concessão.
Passo 5
Existem alguns temas que sempre caem em provas. Observe:
a)   A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência concorrente.
b)   A CF traz as competências para legislar sobre diversos ramos do direito. Sabemos que quando a competência é legislativa, ela somente pode ser privativa da União ou concorrente. Assim, observe:
·         Competência Concorrente: legislar sobre direito TUPEF (Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).
·         Competência privativa da União: legislar sobre os demais direitos.
c)   Legislar sobre Direito Processual é competência legislativa privativa da União, enquanto os PROCEDIMENTOS em matéria processual são competência legislativa concorrente.
d)   Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União enquanto Decretar a desapropriação é competência do Poder Público, geralmente o Poder Executivo Municipal.

Passo 6
Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.
Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.
Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:
“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”
Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.

ATENÇÃO: caso você tenha mais de um material de estudo, padronize as cores para não se confundir. Ex: a competência comum será SEMPRE vermelha, a concorrente SEMPRE verde e assim por diante.


Passo 7
Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 6, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante freqüência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir, repetir, repetir e repetir!!
 
LEMBRE-SE QUE É INDISPENSÁVEL A REPETIÇÃO E REVISÃO FREQUENTE DAS COMPETÊNCIAS, ALÉM DE ENTENDER A ESTRUTURA POR TRÁS DELAS!!

 Roberto Troncoso


quarta-feira, 7 de março de 2012

Exercícios para prova da PF.

Bom dia futuros servidores públicos!!!

Como bem sabemos o concurso para Polícia Federal está quase saindo do forno. A banca já foi definida e será o CESPE.
Nada mais justo então, que comecemos os treinamentos para tal prova.


Vamos para os exercícios:

1.       (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.
Errado. Uma vez vetado, o projeto de lei será encaminhado ao Presidente do Senado Federal com as razões do veto em 48 horas. Após isso, a parte vetada é apreciada pelo Congresso Nacional em 30 dias, não importando se o veto foi total ou parcial. 
Assim como existe o veto total e o parcial, a derrubada do veto também pode ser total ou parcial. Dessa forma, caso o veto tenha sido total, o Congresso Nacional pode derrubar apenas parte do veto.
2.       (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei que vise à concessão de isenção tributária de taxa judicial.
Errado. Essa matéria é reservada ao poder judiciário. Lembrando que as competências privativas do Presidente estão previstas no art. 61 da CF.
3.       (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Prescinde de sanção do presidente da República emenda constitucional que tenha sido regularmente aprovada no Congresso Nacional.
Certo. A emenda constitucional não sofre sanção ou veto do Presidente da República e é promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
4.   (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Certo. Trata-se de irrepetibilidade absoluta prevista expressamente no art. 62, § 10 ”É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
Lembre-se que a irrepetibilidade é absoluta também para a PEC rejeitada ou prejudicada e é relativa para os projetos de lei rejeitados, que podem ser repetidos caso tenham aprovação da maioria absoluta de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Para recordar!

Bom dia futuros servidores públicos!!

Como estão os estudos?
Hoje vamos relembrar algumas partes importantes que são estudadas logo no início do estudo da Constituição, e que, com o tempo, poderão ser esquecidas.



A constituição  - Formal (quanto ao conteúdo)
   do Brasil é     - Rígida (quanto à alterabilidade)
                      - Escrita (quanto à forma)
                      - Analítica (quanto à extensão)
                      - Dogmática (quanto ao modo de elaboração)
                      - Promulgada (quanto à origem)

            Fundamentos    - soberania;
- cidadania
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
  • SO-CI-  /  DI-VA-PLÚ


Exercícios para fixação:

1.       1 -  (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) A Constituição Federal de 1988 é costumeira, rígida e analítica. Errado
       2 -  (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituição material é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.
Errado. Esse é o conceito formal de constituição. O conceito material é aquele que se preocupa somente com o conteúdo e não com a forma da norma.
1.      3 - (ESAF/AFC-CGU/2006) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, o princípio da livre iniciativa.
Errado. A livre iniciativa é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB) e não um princípio das relações internacionais. Lembre-se dos fundamentos da RFB.

4 - (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errado. O Pluralismo Político está previsto expressamente como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º. Lembrem-se do SO-CI-  /  DI-VA-PLÚ

Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso
   

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Esquema e questão para o concurso do DETRAN-DF

Boa tarde futuros servidores públicos!!!


Como é que estão de carnaval?
Vamos aproveitar esse feriado prolongado para estudar bastante e nos atualizar nas matérias para os concursos que estão por vir. Por falar nisso, ouvi dizer que o concurso da Câmara dos Deputados esta para sair também!! 
Então vamos estudar bastante, porque vale a pena!
Agora um esqueminha seguido de questões da matéria que cairá no concurso do Detran-DF.
Desejo a todos um ótimo feriado e estudem muito. Acreditem, valerá a pena.







Ótimo carnaval a todos!!!


Roberto Troncoso.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Prova TSE

Bom dia futuros servidores públicos!!!

Hoje é a prova do TSE e desejo a vocês muito sucesso, muita concentração e lembrem-se: vocês conhecem a matéria, basta fazer a prova com atenção e cautela!
Vamos rumo a aprovação!


E para não perder o costume, mais um exercício para fixar a matéria:



SUCESSO!
Roberto Troncoso

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Papo sobre concursos.

Conversando um pouco sobre concursos.

A exigência de concurso público foi firmada pela CF de 1988 e foi delineada pelo art. 37, tendo como principal avaliação para ingresso nas carreiras públicas as provas escritas, objetivas e subjetivas e provas de títulos. Desde 1988, foram criadas normas para garantir direitos e deveres aos candidatos a uma tão sonhada vaga no serviço público.

A última que chamou nossa atenção foi o entendimento do STJ que os candidatos que são aprovados dentro do número de vagas em concursos, têm direito a nomeação. No entanto, eis que surge o cadastro reserva, burlando esse entendimento.

Sabemos que o Brasil precisa de concursos públicos e, nos últimos 5 anos, houve uma valorização do funcionário público, o que tornou a procura por concursos acirrada e competitiva.

Hoje temos 2,061 milhões de servidores públicos federais ativos nos três poderes, segundo o Ministério do Planejamento.

Aquela imagem do servidor público que não tem horário a cumprir e não trabalha está ultrapassada, afinal não é todo mundo que consegue ocupar a tão sonhada vaga onde há concorrência de 50, 100, 200, 1.000 e até mais candidatos por vaga. Apenas aqueles que realmente se tornaram capacitados e se esforçaram conseguem chegar lá. Isso nos leva a crer que esse tipo de seleção é válida, uma vez que tira do quadro de funcionários aquele acostado, que leva na malandragem, vez que esses já desistiram antes mesmo de começar ou até mesmo já se aposentaram. Para esses, não há mais espaço.

Entre alguns projetos de leis que aguardam discussões e aprovação, encontram-se os que limitam e até acabam com os cargos comissionados, abrindo, portanto, mais vagas para os novos processos seletivos, de forma democrática e de acordo com a Constituição.

Como dito: não há espaço para acostados ou preguiçosos, o que não é o caso dos leitores desse blog. Vocês estão à procura de conhecimento e aperfeiçoamento para a tão sonhada vaga no serviço público. O estudo e dedicação os tornam mais próximos a cada dia dessa meta!

Aproveitem porque 2012 vêm com tudo, trazendo muitas oportunidades!

Grande abraço e bons estudos

Roberto Troncoso.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Olá, futuros servidores públicos!


Hoje passarei um esqueminha da matéria cobrada no concurso do Detran, que por sinal a prova é em março. 
Com tranquilidade e muito estudo, vocês já estarão tomando posse em breve.


Vamos lá para a dica de Direito Constitucional - esquematizado:







Cursos on-line de Direito Constitucional do no site do Estratégia concursos. (http://www.estrategiaconcursos.com.br/).
São cursos de Direito Constitucional direcionados a vários concursos. Material completo e atualizado.




Bons estudos!


Roberto Troncoso