Bem-vindos futuros servidores públicos!

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Prova comentada - Analista da Receita Federal

Olá, futuros servidores públicos!!

Continuando a dobradinha de hoje, segue a prova de analista da Receita Federal comentada para vocês!

http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423

Em breve, voltarei a postar no blog com mais frequência, combinado? Aguardem!

Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso

Prova do TST comentada


Olá futuros servidores públicos!!

Já havia algum tempo que eu não passava por aqui, não é mesmo?

Nesse momento, estou gravando horas e horas de videoaulas para os novos cursos em vídeo do ponto dos concursos.

Enquanto isso, seguem as provas de analista adm e técnico do TST comentada para vocês!

http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=8735&idpag=1

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

terça-feira, 17 de julho de 2012

Questão Interessante


Olá, futuros servidores públicos!
Trago para vocês mais uma questão da FCC. Achei sua construção muito bacana e gostei da forma como a banca conseguiu abordar diferentes temas do Direito Constitucional em um caso real. Temos, em uma só questão, assuntos de controle de constitucionalidade, direitos e garantias individuais e interpretação da constituição. Confiram:

(FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
Gabarito: E.
Item I – CERTO. Lembram-se do direito de reunião, estudado nos direitos fundamentais? Segundo entendimento do STF, o decreto do Distrito Federal fere este direito garantido pela Constituição. Controle de constitucionalidade é isso: verificar se a Constituição está sendo respeitada pelas leis e atos que ficam “abaixo” dela.
Item II – CERTO. Quando se interpreta a Constituição, pode-se lançar mão de diversos princípios. Quando temos situações restritivas e conflitos de direitos, como no caso (manutenção da ordem pública x direito de reunião), um dos princípios a serem utilizados é o da proporcionalidade.
Item III – CERTO. Teleologia é o estudo da finalidade / estudo do sistema de relações entre meios e fins. Como diz o Supremo Tribunal Federal: “a Constituição não pode ser interpretada em tiras”. Dessa forma, quando se interpreta uma norma constitucional, deve-se olhar todo o sistema e não apenas o dispositivo em si.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 12 de julho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Como muitos de vocês já sabem, o concurso público para provimento de cargos de perito, delegado e escrivão da Polícia Federal foi suspenso por uma liminar do Presidente do STF, Ministro Ayres Britto.
O entendimento inicial da Suprema Corte é de que o concurso deve, sim, prever vagas para portadores de necessidades especiais. Já a Advocacia-Geral da União entende que a natureza dos cargos autoriza a realização do certame sem a reserva de vagas para PNEs.
Polêmicas à parte, tenho uma sugestão para vocês: MANTENHAM O PÉ NO ACELERADOR! Este imbróglio não durará muito tempo e o concurso vai sair de qualquer jeito, e rápido. São muitas vagas! Aproveitem este tempo extra como uma chance de afiarem ainda mais seus conhecimentos, distanciando-se da concorrência!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

sexta-feira, 29 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores, adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar. Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus fiéis leitores. Vamos a ela:
1.   (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça) Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da separação de poderes que adota,
a) o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b) a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
d) a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Gabarito: A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional pelo STF, em controle concreto, é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Item C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha... A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.

Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos detalhes, porque eles fazem TODA a diferença!

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 21 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Neste último final de semana tivemos as provas para o concurso da CGU. A prova de Direito Constitucional foi bastante puxada!
Postei os comentários de todas as questões (inclusive com possibilidade de recursos) na área aberta do site Ponto dos Concursos, do qual sou professor, com diversos cursos em andamento. Confiram!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

terça-feira, 22 de maio de 2012

Questão interessante - FCC

Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?

(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a) recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões de repercussão geral.
b) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
e) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e “controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações: ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível. 


Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual (a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual, se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle abstrato na via difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o   Abstrato: porque feito via ADI Estadual (sem caso concreto)
o   Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJ+STF)
Questão linda! Não acham?


Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso