Olá, futuros servidores públicos!!
Continuando a dobradinha de hoje, segue a prova de analista da Receita Federal comentada para vocês!
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423
Em breve, voltarei a postar no blog com mais frequência, combinado? Aguardem!
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
Bem-vindos futuros servidores públicos!
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Prova do TST comentada
Olá futuros servidores públicos!!
Já havia algum tempo que eu não passava por aqui, não é mesmo?
Nesse momento, estou gravando horas e horas de videoaulas para os novos cursos em vídeo do ponto dos concursos.
Enquanto isso, seguem as provas de analista adm e técnico do TST comentada para vocês!
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=8735&idpag=1
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
terça-feira, 17 de julho de 2012
Questão Interessante
Olá, futuros
servidores públicos!
Trago para vocês mais uma questão da FCC.
Achei sua construção muito bacana e gostei da forma como a banca conseguiu
abordar diferentes temas do Direito Constitucional em um caso real. Temos, em
uma só questão, assuntos de controle de constitucionalidade, direitos e
garantias individuais e interpretação da constituição. Confiram:
(FCC - 2011 - PGE-MT -
Procurador) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o
Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações
públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três
Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O
Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ao final
julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo
Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião
estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se
inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da
Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que
todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos,
expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere
as seguintes afirmações a esse respeito:
I.
O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital,
fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II.
Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da
proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a
procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em
situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III.
A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma
constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma
interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de
expressão do pensamento.
Está
correto o que se afirma em
a)
I, apenas.
b)
II, apenas.
c)
I e II, apenas.
d)
I e III, apenas.
e)
I, II e III.
Gabarito:
E.
Item
I – CERTO. Lembram-se do direito de reunião, estudado nos direitos
fundamentais? Segundo entendimento do STF, o decreto do Distrito Federal fere
este direito garantido pela Constituição. Controle de constitucionalidade é
isso: verificar se a Constituição está sendo respeitada pelas leis e atos que
ficam “abaixo” dela.
Item
II – CERTO. Quando se interpreta a Constituição, pode-se lançar mão de diversos
princípios. Quando temos situações restritivas e conflitos de direitos, como no
caso (manutenção da ordem pública x direito de reunião), um dos princípios a
serem utilizados é o da proporcionalidade.
Item
III – CERTO. Teleologia é o estudo da finalidade / estudo do sistema de
relações entre meios e fins. Como diz o Supremo Tribunal Federal: “a Constituição não pode ser interpretada em
tiras”. Dessa forma, quando se interpreta uma norma constitucional, deve-se
olhar todo o sistema e não apenas o dispositivo em si.
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Como muitos de vocês já sabem, o concurso
público para provimento de cargos de perito, delegado e escrivão da Polícia
Federal foi suspenso por uma liminar do Presidente do STF, Ministro Ayres
Britto.
O entendimento inicial da Suprema Corte é
de que o concurso deve, sim, prever vagas para portadores de necessidades
especiais. Já a Advocacia-Geral da União entende que a natureza dos cargos
autoriza a realização do certame sem a reserva de vagas para PNEs.
Polêmicas à parte, tenho uma sugestão para
vocês: MANTENHAM O PÉ NO ACELERADOR!
Este imbróglio não durará muito tempo e o concurso vai sair de qualquer jeito,
e rápido. São muitas vagas! Aproveitem este tempo extra como uma chance de
afiarem ainda mais seus conhecimentos, distanciando-se da concorrência!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores,
adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar.
Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de
banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei
uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus
fiéis leitores. Vamos a ela:
1. (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)
Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto
pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da
separação de poderes que adota,
a)
o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do
Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b)
a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c)
o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo
Supremo Tribunal Federal.
d)
a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em
sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
e)
a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Gabarito:
A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não
o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item
A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade
quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item
B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno
detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional
pelo STF, em controle concreto, é do Senado
Federal e não do Congresso Nacional.
Item
C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é
julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item
D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes
de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha...
A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.
Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos
detalhes, porque eles fazem TODA a
diferença!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Olá, futuros
servidores públicos!
Neste último final de semana tivemos as
provas para o concurso da CGU. A prova de Direito Constitucional foi bastante
puxada!
Postei os comentários de todas as questões
(inclusive com possibilidade de recursos) na área aberta do site Ponto dos Concursos, do qual sou professor, com
diversos cursos em andamento. Confiram!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
terça-feira, 22 de maio de 2012
Questão interessante - FCC
Olá, futuros
servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito
movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões
da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez
em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da
Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da
Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades
federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a)
recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões
de repercussão geral.
b)
ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo,
nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c)
ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d)
ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo
incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça.
e)
ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo,
nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma
coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa
questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e
“controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via
abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores
e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar
esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são
mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A
questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle
concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade
concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações:
ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as
ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos
ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal
contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do
Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível.
Até aqui nada de novo, não é mesmo?
Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual
(a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF,
a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual,
se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última
instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é
de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso
Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a
mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex
tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do
RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle
abstrato na via
difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a
constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE
ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o Abstrato: porque feito via ADI Estadual
(sem caso concreto)
o Difuso: feito por mais de um
Tribunal (TJ+STF)
Questão
linda! Não acham?
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
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