Bem-vindos futuros servidores públicos!

sexta-feira, 29 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores, adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar. Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus fiéis leitores. Vamos a ela:
1.   (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça) Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da separação de poderes que adota,
a) o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b) a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
d) a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Gabarito: A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional pelo STF, em controle concreto, é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Item C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha... A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.

Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos detalhes, porque eles fazem TODA a diferença!

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 21 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Neste último final de semana tivemos as provas para o concurso da CGU. A prova de Direito Constitucional foi bastante puxada!
Postei os comentários de todas as questões (inclusive com possibilidade de recursos) na área aberta do site Ponto dos Concursos, do qual sou professor, com diversos cursos em andamento. Confiram!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso