Olá, futuros
servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores,
adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar.
Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de
banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei
uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus
fiéis leitores. Vamos a ela:
1. (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)
Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto
pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da
separação de poderes que adota,
a)
o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do
Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b)
a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c)
o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo
Supremo Tribunal Federal.
d)
a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em
sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
e)
a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Gabarito:
A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não
o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item
A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade
quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item
B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno
detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional
pelo STF, em controle concreto, é do Senado
Federal e não do Congresso Nacional.
Item
C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é
julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item
D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes
de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha...
A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.
Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos
detalhes, porque eles fazem TODA a
diferença!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso