Bem-vindos futuros servidores públicos!

terça-feira, 22 de maio de 2012

Questão interessante - FCC

Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?

(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a) recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões de repercussão geral.
b) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
e) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e “controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações: ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível. 


Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual (a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual, se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle abstrato na via difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o   Abstrato: porque feito via ADI Estadual (sem caso concreto)
o   Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJ+STF)
Questão linda! Não acham?


Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC e da ESAF para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça) O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso,
a) a decisão da Câmara, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei, é nula porque viola a cláusula de reserva de plenário.
b) como o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, a Câmara tem competência para decidir desde logo o feito, sem declarar a inconstitucionalidade.
c) a decisão é nula porque não foi unânime.
d) a Câmara tem a competência e o dever de declarar expressamente a inconstitucionalidade parcial da lei aplicada na sentença.
e) a decisão é válida, porque se o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, inexistindo matéria remanescente a ser decidida, a Câmara deve julgar de imediato para evitar procrastinações.
Gabarito: A. Excelente esta questão! Ela vem para nos mostrar que a FCC também é capaz de cobrar jurisprudência em suas provas. No caso, ela nos cobrou o conhecimento da súmula vinculante número 10. Transcrevo-a para vocês:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Turmas e Câmaras são órgãos fracionários de tribunais. A súmula vinculante esclarece que esses órgãos não podem “driblar” a cláusula de reserva de plenário afastando a incidência da lei sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade. Elas devem submeter a questão ao pleno ou órgão especial do tribunal, que deliberará sobre a constitucionalidade no caso concreto (respeitando a cláusula de reserva de plenário) e devolverá o caso ao órgão fracionário com a decisão sobre a discussão incidental sobre a inconstitucionalidade.
Vale a pena conhecer as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF. Os textos são bastante curtos. Garantiria um ponto fácil na prova para promotor do Ministério Público do Ceará! Nada mal, hein?

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

sábado, 12 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Estou ministrando o curso da disciplina Direito Constitucional para a Controladoria-Geral da União no Ponto dos Concursos. Para quem ainda não conhece o Ponto, explico:
Os cursos são compostos de aulas on-line, em PDF, onde o professor, em uma aula escrita, transmite o conteúdo com pessoalidade, de forma clara e objetiva.
A vantagem é que cada curso é produzido exatamente de acordo com o respectivo certame, cobrindo ponto a ponto o seu edital. Isso evita perda do seu precioso tempo tendo que compilar material para os seus estudos. Você pode comprar os cursos das disciplinas individualmente ou em pacotes completos.
Visite o Ponto dos Concursos e confira as aulas demonstrativas, que são grátis.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 10 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Tivemos um final de semana bem agitado no mundo dos concursos públicos. Provas de grandes certames foram aplicadas. Entre elas, as provas objetivas e discursivas para os cargos de Agente e Papiloscopista da Polícia Federal, concurso mais que aguardado por muita gente e, especialmente, por mim, que já fui um APF.
Devo dizer que os felizes aprovados entrarão em um mundo à parte do serviço público! É simplesmente MARAVILHOSO!
PROVAS DA POLÍCIA FEDERAL – AGENTE E PAPILOSCOPISTA
Na área de Direito Constitucional, infelizmente, tivemos um número bastante reduzido de questões (foram apenas seis). Como esperado, foram cobrados conhecimentos acerca do art. 144 (que dispõe sobre a segurança pública), direitos individuais e coletivos e competências dos Poderes Executivo e Judiciário.
A prova foi tranquila e coerente com os objetivos do certame. Não observei nenhuma possibilidade de recursos contra o gabarito preliminar na área de Direito Constitucional, com questões bastante claras.
Disponibilizo aqui as questões comentadas de ambas as provas (foram as mesmas para os dois cargos). Se restar alguma dúvida, não hesite: entre em contato pelos meus canais:
Twitter: @troncosoroberto
Facebook: Roberto Troncoso

QUESTÕES DAS PROVAS
1 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 109, I da Constituição, caberá aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
Essa é a regra. Não se esqueça de que temos exceções, nos casos de falência, acidentes de trabalho e nas causas sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Importante não confundir essa informação com o foro das causas envolvendo sociedades de economia mista federais, que é a justiça comum (estadual). Um jeito fácil de não esquecer isso é pensar assim: “A Caixa Econômica Federal (empresa pública) tem foro na justiça federal”.
2 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
Gabarito: Certo. Do direito ao silêncio deriva o princípio nemo tenetur se detegereou seja, o direito que o acusado tem de não produzir prova contra si mesmo. Ele não está expressamente previsto na CF, mas a melhor doutrina afirma que é derivado do direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII.
Este direito se aplica a qualquer pessoa que seja objeto de investigação administrativa, policial, penal ou parlamentar, ostentando ou não a condição formal de indiciado. Assim, aplica-se tanto ao direito penal, quanto aos acusados em geral nas esferas cível e administrativa, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito (HC 94.082).
3 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
Gabarito: Certo. A questão trouxe duas das condições a respeito do direito de reunião, que não depende de autorização, disposto no art. 5º, XVI. Vamos quais são essas condições?
4 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Gabarito: Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações. Mas, afinal de contas, quais são as competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República? Vamos ver um esquema:
5 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.
Gabarito: Errado. Quem disse que não há “decoreba” em provas do CESPE? O art. 144, §1º, dispõe sobre as competências da Polícia Federal. A correta redação do inciso I é a seguinte: “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)”. Dessa forma, no texto constitucional, não há a expressão “fundações”.
Outro erro está na competência das polícias civis estaduais, que é residual. Cabe a ela funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da União. Assim, o segundo erro da questão é que nem todas as entidades de direito privado da administração indireta estão incluídas no âmbito de competência das polícias civis. As empresas públicas federais (o clássico exemplo da Caixa Econômica Federal) são de competência da PF.
6 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.
Gabarito: Errado. A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso


terça-feira, 8 de maio de 2012

Como tornar seu estudo mais eficiente


Olá, futuros servidores públicos!
Inauguramos hoje uma nova fase do nosso contato eletrônico. Estarei muito mais próximo de vocês, seja tirando dúvidas, resolvendo exercícios, postando material para mantê-los motivados e dando valiosas dicas de como turbinar seus estudos. Tudo em prol da sua realização! Vocês perceberão que, a partir de hoje poderemos interagir muito mais por este canal e pelo meu perfil no twitter. Fiquem ligados!
COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos resultados...
“Insanidade é fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes” (Albert Einstein)
Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.

Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas não são inteligentes?
Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você também.
1.   Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).
Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).
Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.
2.   Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a informação no seu caderno.
É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem rebuscada.
3.   REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).
O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfície e não deixarmos que ele afunde.
Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar nada.
É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.
Abraços a todos e bons estudos!
Roberto Troncoso