Bem-vindos futuros servidores públicos!

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Agradecimento

Olá, futuros servidores públicos!

Acabei de receber um email que me deixou MUITO feliz! Um email de agradecimento de um aluno por ter passado em um concurso bastante concorrido: ATRFB!


Vou compartilhar o conteúdo, omitindo alguns dados por motivos de privacidade, ok?

Queridos mestres,

Hoje, com o resultado parcial da discursiva, creio ser a melhor hora para agradecer tudo o que conquistei ...

Comecei a estudar em março/2012 e só consegui os resultados obtidos devido aos cursos do Ponto (xyzxyzxyz) e a vocês, mestres, que me aguentaram, auxiliaram e nortearam durante todos os momentos. Foram 7 meses intensos até a discursiva, dormindo menos de 4 horas por dia, trabalhando e estudando, seguindo a saga de todo o concurseiro sério e comprometido, sempre com muita fé em Deus!

Conquistei xxxxxx pontos nas objetivas e xxxxxx na discursiva, e, se Deus quiser, terei uma classificação final boa!

MUITO OBRIGADO A TODOS (pela paciência rsrs), sem vocês eu não teria conseguido.

Grande abraço e fiquem com Deus.
xyyxyxxyyxxyxyyyxxyyxx



Meu amigo, eu que agradeço por ter tido a honra de poder contribuir para que seus sonhos se tornassem realidade! E parabéns pelo esforço e dedicação! Com certeza, foram longas horas dedicadas e que, certamente, valeram a pena!

E espero que muitos de vocês ainda possam compartilhar essas vitórias!

Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso


sábado, 29 de setembro de 2012

Direito Constitucional em mapas mentais!

Olá, futuros servidores públicos!!

Depois do enorme sucesso dos mapas mentais no Ponto dos Concursos, acabou de sair do forno meu primeiro livro: DIREITO CONSTITUCIONAL EM MAPAS MENTAIS!

Obrigado a todos que participaram dessa conquista! (especialmente ao Marcelo e ao Tiago, coautores e sem os quais esse projeto jamais sairia do papel!)



http://livrariaconcursar.com.br/produto/3086/direito-constitucional-em-mapas-mentais--vol-_roberto-troncoso

Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Prova comentada - Analista da Receita Federal

Olá, futuros servidores públicos!!

Continuando a dobradinha de hoje, segue a prova de analista da Receita Federal comentada para vocês!

http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423

Em breve, voltarei a postar no blog com mais frequência, combinado? Aguardem!

Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso

Prova do TST comentada


Olá futuros servidores públicos!!

Já havia algum tempo que eu não passava por aqui, não é mesmo?

Nesse momento, estou gravando horas e horas de videoaulas para os novos cursos em vídeo do ponto dos concursos.

Enquanto isso, seguem as provas de analista adm e técnico do TST comentada para vocês!

http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423&art=8735&idpag=1

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

terça-feira, 17 de julho de 2012

Questão Interessante


Olá, futuros servidores públicos!
Trago para vocês mais uma questão da FCC. Achei sua construção muito bacana e gostei da forma como a banca conseguiu abordar diferentes temas do Direito Constitucional em um caso real. Temos, em uma só questão, assuntos de controle de constitucionalidade, direitos e garantias individuais e interpretação da constituição. Confiram:

(FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
Gabarito: E.
Item I – CERTO. Lembram-se do direito de reunião, estudado nos direitos fundamentais? Segundo entendimento do STF, o decreto do Distrito Federal fere este direito garantido pela Constituição. Controle de constitucionalidade é isso: verificar se a Constituição está sendo respeitada pelas leis e atos que ficam “abaixo” dela.
Item II – CERTO. Quando se interpreta a Constituição, pode-se lançar mão de diversos princípios. Quando temos situações restritivas e conflitos de direitos, como no caso (manutenção da ordem pública x direito de reunião), um dos princípios a serem utilizados é o da proporcionalidade.
Item III – CERTO. Teleologia é o estudo da finalidade / estudo do sistema de relações entre meios e fins. Como diz o Supremo Tribunal Federal: “a Constituição não pode ser interpretada em tiras”. Dessa forma, quando se interpreta uma norma constitucional, deve-se olhar todo o sistema e não apenas o dispositivo em si.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 12 de julho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Como muitos de vocês já sabem, o concurso público para provimento de cargos de perito, delegado e escrivão da Polícia Federal foi suspenso por uma liminar do Presidente do STF, Ministro Ayres Britto.
O entendimento inicial da Suprema Corte é de que o concurso deve, sim, prever vagas para portadores de necessidades especiais. Já a Advocacia-Geral da União entende que a natureza dos cargos autoriza a realização do certame sem a reserva de vagas para PNEs.
Polêmicas à parte, tenho uma sugestão para vocês: MANTENHAM O PÉ NO ACELERADOR! Este imbróglio não durará muito tempo e o concurso vai sair de qualquer jeito, e rápido. São muitas vagas! Aproveitem este tempo extra como uma chance de afiarem ainda mais seus conhecimentos, distanciando-se da concorrência!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

sexta-feira, 29 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Nós, professores, e vocês, futuros servidores, adoramos questões bem formuladas, inteligentes, que nos fazem raciocinar. Todavia, frequentemente nos deparamos com questões repletas de cascas de banana, loucas para nos causarem “aquele” escorregão! Recentemente, comentei uma questão que tinha tantas pegadinhas que eu tive que separar para os meus fiéis leitores. Vamos a ela:
1.   (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça) Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da separação de poderes que adota,
a) o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelas casas do Congresso Nacional, por motivo de inconstitucionalidade.
b) a resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) o julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
d) a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em sessão pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Gabarito: A. O controle político de constitucionalidade é aquele feito por órgãos que não o judiciário. Vamos analisar os itens?
Item A – CERTO. O presidente da república realiza controle de constitucionalidade quando o projeto de lei é a ele remetido para sanção ou veto.
Item B – ERRADO. Olha a pegadinha! Estaria certinho se não fosse por um pequeno detalhe: a resolução que suspende a eficácia de lei julgada inconstitucional pelo STF, em controle concreto, é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Item C – ERRADO. Mais uma pegadinha! O presidente, nos crimes de responsabilidade, é julgado no Senado Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal.
Item D – ERRADO. Pegadinha número três! A sessão que discute a aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente é secreta!
Item E – ERRADO. Nossa! Outra pegadinha... A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é feita pelo Congresso Nacional e não pelo Senado Federal.

Isso aí pessoal! Fiquem atentos aos detalhes, porque eles fazem TODA a diferença!

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 21 de junho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Neste último final de semana tivemos as provas para o concurso da CGU. A prova de Direito Constitucional foi bastante puxada!
Postei os comentários de todas as questões (inclusive com possibilidade de recursos) na área aberta do site Ponto dos Concursos, do qual sou professor, com diversos cursos em andamento. Confiram!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

terça-feira, 22 de maio de 2012

Questão interessante - FCC

Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?

(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a) recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões de repercussão geral.
b) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
e) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e “controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações: ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível. 


Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual (a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual, se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle abstrato na via difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o   Abstrato: porque feito via ADI Estadual (sem caso concreto)
o   Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJ+STF)
Questão linda! Não acham?


Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC e da ESAF para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça) O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso,
a) a decisão da Câmara, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei, é nula porque viola a cláusula de reserva de plenário.
b) como o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, a Câmara tem competência para decidir desde logo o feito, sem declarar a inconstitucionalidade.
c) a decisão é nula porque não foi unânime.
d) a Câmara tem a competência e o dever de declarar expressamente a inconstitucionalidade parcial da lei aplicada na sentença.
e) a decisão é válida, porque se o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, inexistindo matéria remanescente a ser decidida, a Câmara deve julgar de imediato para evitar procrastinações.
Gabarito: A. Excelente esta questão! Ela vem para nos mostrar que a FCC também é capaz de cobrar jurisprudência em suas provas. No caso, ela nos cobrou o conhecimento da súmula vinculante número 10. Transcrevo-a para vocês:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Turmas e Câmaras são órgãos fracionários de tribunais. A súmula vinculante esclarece que esses órgãos não podem “driblar” a cláusula de reserva de plenário afastando a incidência da lei sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade. Elas devem submeter a questão ao pleno ou órgão especial do tribunal, que deliberará sobre a constitucionalidade no caso concreto (respeitando a cláusula de reserva de plenário) e devolverá o caso ao órgão fracionário com a decisão sobre a discussão incidental sobre a inconstitucionalidade.
Vale a pena conhecer as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF. Os textos são bastante curtos. Garantiria um ponto fácil na prova para promotor do Ministério Público do Ceará! Nada mal, hein?

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

sábado, 12 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Estou ministrando o curso da disciplina Direito Constitucional para a Controladoria-Geral da União no Ponto dos Concursos. Para quem ainda não conhece o Ponto, explico:
Os cursos são compostos de aulas on-line, em PDF, onde o professor, em uma aula escrita, transmite o conteúdo com pessoalidade, de forma clara e objetiva.
A vantagem é que cada curso é produzido exatamente de acordo com o respectivo certame, cobrindo ponto a ponto o seu edital. Isso evita perda do seu precioso tempo tendo que compilar material para os seus estudos. Você pode comprar os cursos das disciplinas individualmente ou em pacotes completos.
Visite o Ponto dos Concursos e confira as aulas demonstrativas, que são grátis.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 10 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Tivemos um final de semana bem agitado no mundo dos concursos públicos. Provas de grandes certames foram aplicadas. Entre elas, as provas objetivas e discursivas para os cargos de Agente e Papiloscopista da Polícia Federal, concurso mais que aguardado por muita gente e, especialmente, por mim, que já fui um APF.
Devo dizer que os felizes aprovados entrarão em um mundo à parte do serviço público! É simplesmente MARAVILHOSO!
PROVAS DA POLÍCIA FEDERAL – AGENTE E PAPILOSCOPISTA
Na área de Direito Constitucional, infelizmente, tivemos um número bastante reduzido de questões (foram apenas seis). Como esperado, foram cobrados conhecimentos acerca do art. 144 (que dispõe sobre a segurança pública), direitos individuais e coletivos e competências dos Poderes Executivo e Judiciário.
A prova foi tranquila e coerente com os objetivos do certame. Não observei nenhuma possibilidade de recursos contra o gabarito preliminar na área de Direito Constitucional, com questões bastante claras.
Disponibilizo aqui as questões comentadas de ambas as provas (foram as mesmas para os dois cargos). Se restar alguma dúvida, não hesite: entre em contato pelos meus canais:
Twitter: @troncosoroberto
Facebook: Roberto Troncoso

QUESTÕES DAS PROVAS
1 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 109, I da Constituição, caberá aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
Essa é a regra. Não se esqueça de que temos exceções, nos casos de falência, acidentes de trabalho e nas causas sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Importante não confundir essa informação com o foro das causas envolvendo sociedades de economia mista federais, que é a justiça comum (estadual). Um jeito fácil de não esquecer isso é pensar assim: “A Caixa Econômica Federal (empresa pública) tem foro na justiça federal”.
2 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
Gabarito: Certo. Do direito ao silêncio deriva o princípio nemo tenetur se detegereou seja, o direito que o acusado tem de não produzir prova contra si mesmo. Ele não está expressamente previsto na CF, mas a melhor doutrina afirma que é derivado do direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII.
Este direito se aplica a qualquer pessoa que seja objeto de investigação administrativa, policial, penal ou parlamentar, ostentando ou não a condição formal de indiciado. Assim, aplica-se tanto ao direito penal, quanto aos acusados em geral nas esferas cível e administrativa, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito (HC 94.082).
3 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
Gabarito: Certo. A questão trouxe duas das condições a respeito do direito de reunião, que não depende de autorização, disposto no art. 5º, XVI. Vamos quais são essas condições?
4 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Gabarito: Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações. Mas, afinal de contas, quais são as competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República? Vamos ver um esquema:
5 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.
Gabarito: Errado. Quem disse que não há “decoreba” em provas do CESPE? O art. 144, §1º, dispõe sobre as competências da Polícia Federal. A correta redação do inciso I é a seguinte: “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)”. Dessa forma, no texto constitucional, não há a expressão “fundações”.
Outro erro está na competência das polícias civis estaduais, que é residual. Cabe a ela funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da União. Assim, o segundo erro da questão é que nem todas as entidades de direito privado da administração indireta estão incluídas no âmbito de competência das polícias civis. As empresas públicas federais (o clássico exemplo da Caixa Econômica Federal) são de competência da PF.
6 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.
Gabarito: Errado. A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso


terça-feira, 8 de maio de 2012

Como tornar seu estudo mais eficiente


Olá, futuros servidores públicos!
Inauguramos hoje uma nova fase do nosso contato eletrônico. Estarei muito mais próximo de vocês, seja tirando dúvidas, resolvendo exercícios, postando material para mantê-los motivados e dando valiosas dicas de como turbinar seus estudos. Tudo em prol da sua realização! Vocês perceberão que, a partir de hoje poderemos interagir muito mais por este canal e pelo meu perfil no twitter. Fiquem ligados!
COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos resultados...
“Insanidade é fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes” (Albert Einstein)
Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.

Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas não são inteligentes?
Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você também.
1.   Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).
Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).
Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.
2.   Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a informação no seu caderno.
É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem rebuscada.
3.   REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).
O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfície e não deixarmos que ele afunde.
Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar nada.
É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.
Abraços a todos e bons estudos!
Roberto Troncoso

segunda-feira, 26 de março de 2012

Novos cursos começam nesta semana!

Boa noite, futuros servidores,
Hoje vou divulgar aqui no blog cursos que preparei para concursos desse ano que serão disputadíssimos: Câmara dos Deputados, CGU, MDIC, Polícia Federal, MPOG e Auditor Fiscal do Trabalho.

Alguns cursos são somente de Direito Constitucinal. Outros, integram pacotes junto a outras matérias. Todos no site Ponto dos Concursos. O curso para a PF já começa nesta semana (dia 28!). Vejam a lista completa:

- Polícia Federal (início em 28.03):
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA AGENTE E PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL (EXERCÍCIOS COMENTADOS)

- MDIC (início em 30.03):
PACOTE DE EXERCÍCIOS COMENTADOS - MATÉRIAS COMUNS A TODOS OS GRUPOS PARA ANALISTADE COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
 
- MPOG (início em 30.03):
DIREITO CONSTITUCIONAL P/ ANALISTA DE INFRAESTRUTURA / MPOG (TEORIA E EXERCÍCIOS)

- AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO (início em 30.03):
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO (TEORIA E EXERCÍCIOS)

- Câmara dos Deputados (início em 02.04):
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS P/ CÂMARA DOS DEPUTADOS - MATÉRIAS COMUNS - (TODOS OS CARGOS, EXCETO TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO)

PACOTE DE EXERCÍCIOS COMENTADOS P/ CÂMARA DOS DEPUTADOS - MATÉRIAS COMUNS - (TODOS OS CARGOS, EXCETO TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO)

-CGU (já começou, dia 19.03):
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS DAS MATÉRIAS COMUNS PARA A CGU

Vamos encarar mais esta jornada?

Bons estudos,
Roberto Troncoso

sexta-feira, 23 de março de 2012

MDIC eferece 157 vagas para Analista de Comércio Exterior

A ESAF divulgou edital do concurso para Analista de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na quinta-feira (22).

São ofertadas 157 vagas para candidatos com nível superior em qualquer área de formação. A remuneração é de R$ 12.960,77. As vagas estão divididas em seis grupos de conhecimento.

O período de inscrições é entre 9 e 22 de abril. O valor da taxa é de R$ 140,00.

As provas estão marcadas para o dia 27 de maio. Para mais informações, acesse o site da ESAF e leia o edital.

Abraços,
Roberto Troncoso

segunda-feira, 19 de março de 2012

Saiu o concurso do Banco do Brasil

Bom dia, futuros servidores,

Começamos bem a semana, com mais um edital publicado. Vocês viram o do Banco do Brasil publicado nesta segunda?

A seleção pretende formar cadastro de reserva de nível médio e superior para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Os aprovados poderão trabalhar nas capitais de todos os estados e em Ribeirão Preto (SP).

A remuneração varia entre R$ 3.163,73 (Auxiliar de Enfermagem do Trabalho) e R$ 7.499,75 (Engenheiro de Segurança do Trabalho), além de participação nos lucros ou resultados e em planos assistenciais e previdenciários complementares.

As provas - que abrangem conhecimentos básicos, específicos e redação - estão previstas para 13 de maio. E as inscrições podem ser feitas no período entre 26 de março e 13 de abril, e custam R$ 47 para nível médio e R$ 87 para nível superior. Veja o edital.

Abraços,

Roberto Troncoso

segunda-feira, 12 de março de 2012

Dicas de estudo!

Bom dia futuros servidores públicos!
Como foram na prova do Senado? Acredito que devem ter ido bem, afinal estamos em um ritmo muito bom de estudo!!
Agora uma dica super interessante sobre o estudo das Competências exclusivas e privativas da União. Fique de olho!
DICA DE ESTUDO
Se você teve a curiosidade de olhar os artigos 21 a 24, que tratam das competências exclusivas e privativas da União, comuns e concorrentes, deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais simples. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: “Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?”
As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de memorizá-los, na minha opinião, não compensa. Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um deles.
Vou repassar para vocês algumas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência. É importante que você as utilize em conjunto, ok?
Passo 1
Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).
Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas.
Passo 2
Lembre-se de que as competências foram enumeradas segundo o critério da predominância de interesses. Assim, sempre será competência da UNIÃO:
·         Quando a CF usar o termo nacional ou internacional;
·         Estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais etc.
·         Temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações etc.
 Passo 3
Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico” e temas de interesse coletivos e difusos serão de competência comum.
Exemplo: é competência comum:
·         Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
·         Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
·         Preservar as florestas, a fauna e a flora;
Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.
MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.
Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.
No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).
Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.
Passo 4
A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou permissão).
Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser delegados:
·         União: por autorização, permissão e concessão;
·         Municípios: por permissão e concessão;
·         Estados: apenas por concessão.
Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois os estados somente delegam serviços por concessão.
Passo 5
Existem alguns temas que sempre caem em provas. Observe:
a)   A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência concorrente.
b)   A CF traz as competências para legislar sobre diversos ramos do direito. Sabemos que quando a competência é legislativa, ela somente pode ser privativa da União ou concorrente. Assim, observe:
·         Competência Concorrente: legislar sobre direito TUPEF (Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).
·         Competência privativa da União: legislar sobre os demais direitos.
c)   Legislar sobre Direito Processual é competência legislativa privativa da União, enquanto os PROCEDIMENTOS em matéria processual são competência legislativa concorrente.
d)   Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União enquanto Decretar a desapropriação é competência do Poder Público, geralmente o Poder Executivo Municipal.

Passo 6
Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.
Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.
Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:
“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”
Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.

ATENÇÃO: caso você tenha mais de um material de estudo, padronize as cores para não se confundir. Ex: a competência comum será SEMPRE vermelha, a concorrente SEMPRE verde e assim por diante.


Passo 7
Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 6, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante freqüência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir, repetir, repetir e repetir!!
 
LEMBRE-SE QUE É INDISPENSÁVEL A REPETIÇÃO E REVISÃO FREQUENTE DAS COMPETÊNCIAS, ALÉM DE ENTENDER A ESTRUTURA POR TRÁS DELAS!!

 Roberto Troncoso