Bem-vindos futuros servidores públicos!

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE

1.     Boa tarde, futuros servidores públicos!!!  
       Vamos para mais uma questão comentada do Cespe? 
       Lembrem-se de cadastrar seu email para receber mais exercícios. (primeira janela a direita)
    (CESPE/IPEA-Técnico de Planejamento e Pesquisa – Área de Especialização: Estado, Instituições e Democracia/2008) A democracia brasileira caracteriza-se pela coexistência da democracia representativa e da democracia participativa, emanando todo o poder do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.
Certo. A Democracia brasileira é do tipo semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. No entanto, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil. Confira o art. 1º parágrafo único da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Bons estudos!

Roberto Troncoso.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

NOVA TURMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL



Boa noite, futuros servidores públicos!!!!

Estudando muito??? Claro que sim, não é mesmo. Perder tempo nunca! 

Trouxe algumas novidades para vocês. A primeira delas é no próprio blog, no canto direito logo acima do "quem sou eu", encontra-se uma janela onde você poderá fazer o cadastro do seu email para receber atualizações do blog e listas de exercícios para fixação da matéria. É muito simples, basta cadastrar o email.
A segunda novidade é o curso de Direito Constitucional que será ministrado no Centro Universitário UDF, para alunos e não alunos, sendo que alunos ganharão horas de atividades complementares, e para público externo mais uma oportunidade de aprender para nunca mais esquecer o Direito Constitucional, que servirá para concursos e para o exame de Ordem.

Vocês não ficam ficar fora dessa, não é mesmo??

Lembrem-se DE CADASTRAR SEU EMAIL. Quanto mais exercícios você fizer, melhor a fixação da matéria.





Roberto Troncoso.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Questões comentadas!

Boa tarde, futuros servidores públicos!!!

Todos estudando muito?? dedicação? Sei que sim....

Desculpem a demora na atualização do blog, mas a partir de hoje tudo se normalizará.

Vamos a questão comentada, e não esqueçam...dúvidas, perguntas, apontamentos é só enviar um email que prontamente lhes responderei.


(FMP – Adjunto de Procurador do MP Especial Junto ao TCRS/ 2008) A eficácia dos direitos fundamentais sociais submete-se à cláusula da reserva do possível.

Certo. A reserva do possível diz que os direitos sociais devem ser efetivados, na medida exata em que isso é financeiramente possível. Caso contrário, o governo poderia ir à falência.
Imagine se todos os trabalhadores entrarem com uma ação no judiciário exigindo o direito previsto no art. 7o IV: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (...).”
Certamente, esse valor seria superior aos R$ 545,00 pagos atualmente. No entanto, se fosse elevado de maneira brusca, certamente haverá uma crise econômica. Assim, os direitos são efetivados na medida do possível.

Até a próxima!!!

Roberto Troncoso.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Edital à vista!!!!! INSS

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

Pessoal, mais um edital à vista. Dessa vez será o INSS que oferecerá 2500 vagas. Essa é a hora de se preparar e dar aquele gás nos estudos!


Vagas Previstas Concurso INSS 2011
  • 2 mil vagas de técnico (nível médio)
  • 500 vagas de médico (nível superior)
Segundo informações, atualmente, as remunerações iniciais são de R$4.667 para analista e de R$2.676,44 para técnico.
A banca ainda não foi definida. O último concurso foi organizado pelo Cespe/UnB.
O processo seletivo constou de 130 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Básicos, 30 de Complementares e 70 de Específicos, exceto para analista na especialidade de Direito.

Minha sugestão é que você se prepare com antecedência é comece pelas matérias básicas: Português, Direito Administrativo e Direito Constitucional, que são as matérias básicas para qualquer concurso.


Segue o conteúdo programático do concurso passado:

Analista do Seguro Social – Concurso INSS 2011 (Nível Superior)

  • Ética no Serviço Público
    Regime Jurídico Único: Lei 8.112/90 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público
    INSS – histórico, estrutura e funcionamento (Decreto 5.870/2006, de 08.08.2006 e Portaria no. 26, de 19.01.2007).
    Direito Previdênciário
    Língua Portuguesa
    Raciocínio Lógico
    Noções de Administração Financeira
    Direito Constitucional
    Direito Administrativo
    Matemática Financeira

Técnico do Seguro Social – Concurso INSS 2011 (Nível Médio)

  • Língua Portuguesa
    Redação
    Interpretação de Textos
    Raciocínio Lógico
    Informática
    Atualidades
    Direito Previdênciário
    Matemática
    Noções de Direito Constitucional
    Noções de Direito Administrativo

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE

Bom dia, futuros servidores públicos!!!

Mais uma semana chegando ao fim. Amanhã, dia do nosso tão esperado encontro. Nossa aula está cheia de conhecimento e sabedoria.
Mas enquanto isso, vamos treinar? vamos exercitar a mente?
Desejo um ótimo final de semana a todos e muito estudo e dedicação.

Roberto Troncoso



1   (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O município de João Pessoa foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado no início ano de 2006, a pagar verba alimentícia a Joaquina dos Santos. Embora o valor do crédito tenha se submetido ao regular procedimento das execuções contra a fazenda pública, o valor inserto no precatório ainda não foi pago. O município justifica sua inadimplência na existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento. Se o presidente da República tomasse conhecimento do caso narrado, poderia intervir diretamente no município de João Pessoa.
Errado. Essa questão está errada por três motivos. O primeiro é que não cabe intervenção federal em municípios. A União pode intervir nos estados, no DF e nos municípios localizados nos territórios, o que não é o caso. Somente os estados podem intervir em seus municípios. Assim, a parte final da questão está errada.
O segundo erro da questão é que, para que se possa decretar intervenção para cumprimento de ordem ou decisão judicial (o precatório é uma decisão judicial), é necessário que haja provimento de Adin Interventiva pelo Poder Judiciário. O chefe do executivo não pode decretar a intervenção diretamente.
Já o terceiro erro, é que, segundo o STF, para que haja intervenção pelo não pagamento de precatório, é necessário que o não pagamento tenha sido feito de forma deliberada e dolosa pelo município. No caso em questão, o município não o pagou devido à existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Tirando dúvidas!

Bom dia, futuros servidores públicos!!!


Esses dias recebi um email com dúvidas bastante interessantes.
Que tal começarmos a semana tirando uma dúvida que pode ser a sua também? Prontos?
Vamos lá:


1 - Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete entre outras matérias disciplinar, a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
Essa questão é CERTA, mas eu questiono, porque quando ele fala "disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado" eu já imagino que quem faria isso seria uma constituição estadual e não a CF/88. Ou a questão está falando de qualquer constituição? Sei lá, só consigo imaginar que são matérias específicas que não estariam no todo da constituição, ou ele está falando das competências?
 A questão é certa, mas realmente pode causar um pouco de confusão nessa parte. No meu entendimento, a questão se refere a qualquer CF e não especificamente da CF88.
O que a banca está cobrando é também o conceito de Constituição em sentido material: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, limitações ao poder do Estado e exercício, aquisição e transmissão do poder. Dessa forma, o item está correto.
A CF realmente organiza o Estado e grande parte dos órgãos (não todos, mas boa parte deles). As constituições estaduais organizam também, mas somente para o seu estado.
Estado com "E" é o país todo. estado com "e" é a subdivisão (Goiás, Maranhão, São Paulo...)

2 - Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.
Essa aqui é CERTA. Eu só achei no material do Lenza. Entendi. Só não entendi o que é "ontológico".
Onto é ser/essência, lógica é estudo. Assim essa classificação visa descobrir a essência da constituição
Ontologia = Parte da filosofia que trata do ser enquanto ser, i. e., do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres. (tirei do Aurélio)

3 - Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
Essa é ERRADO. Eu deixei em branco. Não entendi muito bem a questão, poderia me explicar?
Essa seria uma constituição semirrígida, ou seja, uma parte da CF (que ele chamou de Constituição) pode ser alterada por um procedimento rígido, mais difícil, enquanto a outra parte pode ser alterada sem essas formalidades (pode ser alterada por leis comuns).

4 - O conceito de constituição moderna corresponde à ideia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.

Essa é ERRADA. Eu não faço ideia do que ele está falando. Poderia dar uma luz?
Essa é a definição de um doutrinador chamado Canotilho. Vamos por partes:
O conceito de constituição moderna - lembra-se quando eu falei que existem vários conceitos de constituição e que esses conceitos evoluíram com o tempo? Ele está falando disso: modernamente, quando pensamos em "constituição", estamos pensando em xxxxxxxx
corresponde à ideia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política - significa que o povo (a comunidade política) está organizado de uma forma racional (inteligente, pensada...) e sistemática (que obedece a regras / de forma estruturada / sistematizada.....) 
por meio de um documento escrito - a CF moderna é escrita em um único documento 
no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político - aqui ele fala do núcleo/cerne/centro da constituição: limitações ao poder do Estado (faltou dizer: organização do Estado e exercício, aquisição e transmissão do poder, mas não prejudica a questão)
Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição - é aqui onde está o erro. Esse é o conceito OCIDENTAL de constituição. Não achei em livros um conceito de “constituição oriental”, mas o certo e indiscutível é que a mentalidade e organização do oriente, em sua grande maioria, não se coaduna com este conceito do ocidente. Não é possível adaptar este entendimento a países como Iraque, Irã, Afeganistão, Palestina, etc, onde muitas vezes a própria religião supera conceitos constitucionais.

5 - Todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais.
Essa é ERRADA. E coloquei aqui porque essa é boa. Um bom pega, não acha?
Com certeza uma boa questão. Não são todos, mas somente os que forem aprovados pelo procedimento de Emenda Constitucional (2 turnos e 3/5 dos votos)

Lembrem-se: dúvidas, apontamentos, dicas....mandem email para: robertoconstitucional@gmail.com

Uma ótima semana de estudos a todos!

Roberto Troncoso

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE - TCU

Bom dia futuros servidores públicos!!!!

Prontos para mais uma questão comentada?? E essa é do TCU para vocês já irem treinando para passar no concurso. Vamos lá então...

1.    (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União intervier em um estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o provimento de execução de decisão judicial, sua decretação dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado.
Errado. Em regra, como visto, segue-se o princípio da Autonomia Política das entidades que compõem o Estado Federado. No entanto, quando um dos entes “se comporta mal”, ou seja, extrapola os limites de sua competência ou não a exerce da maneira devida, cabe a intervenção para que a constituição seja cumprida e a normalidade seja restabelecida. Assim, a intervenção funciona como controle de constitucionalidade, pois é medida para fazer com que se obedeça à CF.
No caso em tela, para que a intervenção seja decretada para prover execução de ordem ou decisão judicial, é necessário haver requisição do STF, STJ ou TSE, a depender da matéria da decisão descumprida.


Lembre-se: Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho!

Prof. Roberto Troncoso