Bem-vindos futuros servidores públicos!

terça-feira, 17 de julho de 2012

Questão Interessante


Olá, futuros servidores públicos!
Trago para vocês mais uma questão da FCC. Achei sua construção muito bacana e gostei da forma como a banca conseguiu abordar diferentes temas do Direito Constitucional em um caso real. Temos, em uma só questão, assuntos de controle de constitucionalidade, direitos e garantias individuais e interpretação da constituição. Confiram:

(FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
Gabarito: E.
Item I – CERTO. Lembram-se do direito de reunião, estudado nos direitos fundamentais? Segundo entendimento do STF, o decreto do Distrito Federal fere este direito garantido pela Constituição. Controle de constitucionalidade é isso: verificar se a Constituição está sendo respeitada pelas leis e atos que ficam “abaixo” dela.
Item II – CERTO. Quando se interpreta a Constituição, pode-se lançar mão de diversos princípios. Quando temos situações restritivas e conflitos de direitos, como no caso (manutenção da ordem pública x direito de reunião), um dos princípios a serem utilizados é o da proporcionalidade.
Item III – CERTO. Teleologia é o estudo da finalidade / estudo do sistema de relações entre meios e fins. Como diz o Supremo Tribunal Federal: “a Constituição não pode ser interpretada em tiras”. Dessa forma, quando se interpreta uma norma constitucional, deve-se olhar todo o sistema e não apenas o dispositivo em si.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

quinta-feira, 12 de julho de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Como muitos de vocês já sabem, o concurso público para provimento de cargos de perito, delegado e escrivão da Polícia Federal foi suspenso por uma liminar do Presidente do STF, Ministro Ayres Britto.
O entendimento inicial da Suprema Corte é de que o concurso deve, sim, prever vagas para portadores de necessidades especiais. Já a Advocacia-Geral da União entende que a natureza dos cargos autoriza a realização do certame sem a reserva de vagas para PNEs.
Polêmicas à parte, tenho uma sugestão para vocês: MANTENHAM O PÉ NO ACELERADOR! Este imbróglio não durará muito tempo e o concurso vai sair de qualquer jeito, e rápido. São muitas vagas! Aproveitem este tempo extra como uma chance de afiarem ainda mais seus conhecimentos, distanciando-se da concorrência!
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso