Bom dia futuros Servidores Públicos!
Tudo bem com vcs? como andam os estudos.
Preparem-se, editais estão à vista. Quanto mais vc treinar, melhor vc vai fixar a matéria.
Então vamos a fixação de hoje:
(CESPE/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA/ÁREA DIREITO/2010) Entre os métodos compreendidos na hermenêutica constitucional inclui-se o tópico problemático, que consiste na busca da solução partindo-se do problema para a norma.
Certo. O método tópico-problemático busca, a partir de um caso concreto, adequar a norma a este problema, daí diz-se que há uma “primazia do problema sobre a norma”. Essa visão é totalmente contrária ao positivismo, pois segundo este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro devemos observar o caso concreto e depois buscar a norma que se adequasse a ele.
(CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) O método hermenêutico concretizador caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, já que parte de um problema concreto para a norma.
Errado. O método descrito na questão é o método tópico- problemático. O método hermenêutico-concretizador, criado por Konrad HESSE, é o contrario do anterior. Aqui parte-se da pré- compreensão da norma abstrata e tenta-se imaginar a situação concreta. Nele temos a “primazia da norma sobre o caso concreto”.
(CESPE/PROCURADOR/PGE-PE/2009) De acordo com o método de interpretação constitucional. Denominado científico-espiritual, a Constituição é instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídico-formal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social.
Certo. No Método científico-espiritual, são analisados os valores sociais, integrando-se o texto constitucional com a realidade da sociedade e seus valores.
Bons estudos!!!
Roberto Troncoso.
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