Bom dia futuros servidores públicos!
Como foram na prova do Senado? Acredito que devem ter ido bem, afinal estamos em um ritmo muito bom de estudo!!
Agora uma dica super interessante sobre o estudo das Competências exclusivas e privativas da União. Fique de olho!
DICA DE ESTUDO
Se você teve a curiosidade de olhar os artigos 21 a 24, que tratam das competências exclusivas e privativas da União, comuns e concorrentes, deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais simples. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: “Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?”
As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de memorizá-los, na minha opinião, não compensa. Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um deles.
Vou repassar para vocês algumas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência. É importante que você as utilize em conjunto, ok?
Passo 1
Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).
Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas.
Passo 2
Lembre-se de que as competências foram enumeradas segundo o critério da predominância de interesses. Assim, sempre será competência da UNIÃO:
· Quando a CF usar o termo nacional ou internacional;
· Estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais etc.
· Temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações etc.
Passo 3
Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico” e temas de interesse coletivos e difusos serão de competência comum.
Exemplo: é competência comum:
· Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
· Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
· Preservar as florestas, a fauna e a flora;
Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.
MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.
Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.
No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).
Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.
Passo 4
A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou permissão).
Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser delegados:
· União: por autorização, permissão e concessão;
· Municípios: por permissão e concessão;
· Estados: apenas por concessão.
Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois os estados somente delegam serviços por concessão.
Passo 5
Existem alguns temas que sempre caem em provas. Observe:
a) A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência concorrente.
b) A CF traz as competências para legislar sobre diversos ramos do direito. Sabemos que quando a competência é legislativa, ela somente pode ser privativa da União ou concorrente. Assim, observe:
· Competência Concorrente: legislar sobre direito TUPEF (Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).
· Competência privativa da União: legislar sobre os demais direitos.
c) Legislar sobre Direito Processual é competência legislativa privativa da União, enquanto os PROCEDIMENTOS em matéria processual são competência legislativa concorrente.
d) Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União enquanto Decretar a desapropriação é competência do Poder Público, geralmente o Poder Executivo Municipal.
Passo 6
Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.
Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.
Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:
“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”
Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.
Passo 7
Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 6, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante freqüência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir, repetir, repetir e repetir!!
LEMBRE-SE QUE É INDISPENSÁVEL A REPETIÇÃO E REVISÃO FREQUENTE DAS COMPETÊNCIAS, ALÉM DE ENTENDER A ESTRUTURA POR TRÁS DELAS!!
Roberto Troncoso
Ótimas dicas professor!! Adoro suas aulas! Abraços!
ResponderExcluirOlá Roberto,
ResponderExcluirVi seu blog e achei excelente.
Minha pergunta foge um pouco do que você abordou, mas talvez possa me ajudar.
Só tenho 3 hs por dia para estudar e gostaria de saber o que é melhor para em termos de produtividade. Estudar 3 hs direto ou estudar 1:30 de manhã e 1:30 de noite.
Se de manhã, irei estudar de 3 da madrugada até as 6hs. Não produzo muito a noite, por isso não sei se fracionar as horas é o melhor caminho.
Muito bom! Estava penando nisso há dias! Agora sim
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