Bem-vindos futuros servidores públicos!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tirando dúvidas!

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

E os estudos?  dedicação total?
Hoje vamos tirar uma dúvida de um aluno que recebi por email. Preste muita atenção, pode ser sua dúvida também. Vamos lá? preparados?

Dúvida da aluna:

Poderia me ajudar com esse item de uma questão da Consulplan:
1 - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O que seria uma questão judicial? Quando ele cita isso está querendo dizer que é esfera civil e penal ou não? O que seriam questões judiciais e extrajudicial? Acho que estou confundindo, pois quando lei "questões judiciais" vem imediatamente na minha cabeça "civil e penal". E no caso da esfera penal o sindicato não pode representar, certo?
Para a banca, o item está correto e eu acertei porque tinha outro item bem errado mesmo, mas eu fiquei na dúvida neste item por causa de "questões judiciais".
Se você puder esclarecer eu agradeço.

Resposta prof. Roberto Troncoso:

O item está certo sim.

A esfera judicial é perante o poder Judiciário. E realmente a área judicial se divide em civil e penal. Mas isso nao torna o item errado.
Já a esfera extrajudicial é "fora do judiciário". É a esfera administrativa, por exemplo: perante um órgão público (receita federal ou TCU por exemplo)


Grande abraço e bons estudos


Lembrem-se, se acaso tiverem alguma dúvida basta escrever para : robertoconstitucional@gmail.com

Se você ainda não se inscreveu logo ali ao lado na primeira aba a sua direita, não perca tempo!

Roberto Troncoso.

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