Bom dia, futuros servidores públicos!
Me alegra muito receber os questionamentos e as dúvidas de vocês, isso quer dizer que estão estudando e praticando.
Não deixem de mandar email (robertoconstitucional@gmail.com). Não fiquem com dúvidas!
Aluno:
(PGE-GO 2010) A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade:
a) exige, para sua aplicação, o voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos membros do tribunal.
b) é técnica de decisão de extração eminentemente jurisprudencial, despida de sede legislativa no sistema brasileiro.
c) mitiga os rigores dos efeitos prospectivos tradicionalmente atribuídos a declaração de inconstitucionalidade no Brasil.
d) é técnica de aplicação possível tanto no controle difuso quanto no concentrado.
e) tem como físico requisito de sua aplicação, a presença de razoes ligadas a segurança jurídica.
A banca deu como gabarito a letra D, da qual não discordo. Todavia, não vi erro na E.
Professor Roberto Troncoso:
MUITO CUIDADO ONDE VOCÊS PEGAM O MATERIAL DE ESTUDO!!
O enunciado correto da questão é:
e) tem como ÚNICO requisito de sua aplicação, a presença de razões ligadas a segurança jurídica.
confiram no site da PGE/GO: http://www.pge.go.gov.br/prova1.pdf
Dessa forma, o item está errado porque a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade pode ser feito por duas razões:
a) segurança jurídica
b) excepcional interesse social
vejam o art. 27 da Lei 9868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Vou aproveitar e comentar os demais itens:
a) está errado porque é necessário o voto de 2/3 dos ministros do STF.
b) errado, pois a técnica está prevista no art. 27 da Lei 9868/99
c) errado pois os efeitos tradicionais da declaração de inconstitucionalidade são retroativos e não prospectivos.
d) item correto
Abraços a todos e bons estudos!
Roberto Troncoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário