Bem-vindos futuros servidores públicos!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tirando Dúvidas!!!

Bom dia, futuros servidores públicos!

Me alegra muito receber os questionamentos e as dúvidas de vocês, isso quer dizer que estão estudando e praticando.
Não deixem de mandar email (robertoconstitucional@gmail.com). Não fiquem com dúvidas!

Aluno:

(PGE-GO 2010) A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade:

a) exige, para sua aplicação, o voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos membros do tribunal.

b) é técnica de decisão de extração eminentemente jurisprudencial, despida de sede legislativa no sistema brasileiro.

c) mitiga os rigores dos efeitos prospectivos tradicionalmente atribuídos a declaração de inconstitucionalidade no Brasil.

d) é técnica de aplicação possível tanto no controle difuso quanto no concentrado.

e) tem como físico requisito de sua aplicação, a presença de razoes ligadas a segurança jurídica.

A banca deu como gabarito a letra D, da qual não discordo. Todavia, não vi erro na E.

Professor Roberto Troncoso:

MUITO CUIDADO ONDE VOCÊS PEGAM O MATERIAL DE ESTUDO!!
O enunciado correto da questão é:

e) tem como ÚNICO requisito de sua aplicação, a presença de razões ligadas a segurança jurídica.

confiram no site da PGE/GO: http://www.pge.go.gov.br/prova1.pdf

Dessa forma, o item está errado porque a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade pode ser feito por duas razões:
a) segurança jurídica
b) excepcional interesse social

vejam o art. 27 da Lei 9868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Vou aproveitar e comentar os demais itens:
a) está errado porque é necessário o voto de 2/3 dos ministros do STF.

b) errado, pois a técnica está prevista no art. 27 da Lei 9868/99

c) errado pois os efeitos tradicionais da declaração de inconstitucionalidade são retroativos e não prospectivos.

d) item correto


Abraços a todos e bons estudos!

Roberto Troncoso.

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