Bem-vindos futuros servidores públicos!

terça-feira, 22 de maio de 2012

Questão interessante - FCC

Olá, futuros servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões da FCC, ESAF, FGV e CESGRANRIO para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?

(FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, mediante
a) recurso extraordinário, com aplicação do procedimento de julgamento de questões de repercussão geral.
b) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, descabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
c) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível federal.
d) ação direta de inconstitucionalidade, exclusivamente de nível estadual, sendo incabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
e) ação direta de inconstitucionalidade de nível federal ou estadual, cabendo, nessa segunda hipótese, a interposição de recurso extraordinário.
Gabarito: E. Preciso confessar uma coisa para vocês... Eu estava sonhando com o dia em que ia comentar essa questão! Ela traz uma exceção MUITO INTERESSANTE!
Sempre tratamos “controle difuso” e “controle concreto” como sinônimos, não? Vemos diversos livros tratando “via abstrata” e “controle concentrado” como se fossem a mesma coisa. Mas os autores e professores mais cuidadosos sempre têm uma ressalva ao tratar esses termos como sinônimos (eu costumo dizer que em 99% dos casos eles o são mesmo). Bom, chegou a hora de você entender a nossa ressalva!
A questão traz um caso em que “controle abstrato” não é sinônimo de “controle concentrado”. Acompanhe o raciocínio:
a) O STF realiza controle de constitucionalidade concentrado e difuso.
a.1) O controle concentrado pode ser feito nas ações: ADI, ADC, ADPF, ADO e ADI Interventiva
a.2) O controle difuso pode ser realizado em todas as ações que correm no Supremo. Ex: ações de competência originária, recursos ordinários (102, II) e recurso extraordinário (102, III)
b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da Constituição Estadual, a competência para julgar a ADI é do Tribunal de Justiça Estadual. Em regra, essa decisão é irrecorrível. 


Até aqui nada de novo, não é mesmo?
c) Excepcionalmente, quando o parâmetro de controle da ADI Estadual (a norma da Constituição Estadual) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do Tribunal de Justiça Estadual, mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) para o STF contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual, se esta desrespeitar a CF.
c.1) Cabe o RE porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da Constituição Estadual (a norma da CE é de reprodução obrigatória, lembra?)
d) Nesse caso, a decisão proferida no Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça Estadual tem a mesma eficácia da ADI (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do RE seja própria do Controle Difuso.
d.1) Dessa forma, podemos dizer que houve o controle abstrato na via difusa, pois temos mais de um tribunal aferindo a constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
o   Abstrato: porque feito via ADI Estadual (sem caso concreto)
o   Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJ+STF)
Questão linda! Não acham?


Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso

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