Bem-vindos futuros servidores públicos!

quinta-feira, 10 de maio de 2012


Olá, futuros servidores públicos!
Tivemos um final de semana bem agitado no mundo dos concursos públicos. Provas de grandes certames foram aplicadas. Entre elas, as provas objetivas e discursivas para os cargos de Agente e Papiloscopista da Polícia Federal, concurso mais que aguardado por muita gente e, especialmente, por mim, que já fui um APF.
Devo dizer que os felizes aprovados entrarão em um mundo à parte do serviço público! É simplesmente MARAVILHOSO!
PROVAS DA POLÍCIA FEDERAL – AGENTE E PAPILOSCOPISTA
Na área de Direito Constitucional, infelizmente, tivemos um número bastante reduzido de questões (foram apenas seis). Como esperado, foram cobrados conhecimentos acerca do art. 144 (que dispõe sobre a segurança pública), direitos individuais e coletivos e competências dos Poderes Executivo e Judiciário.
A prova foi tranquila e coerente com os objetivos do certame. Não observei nenhuma possibilidade de recursos contra o gabarito preliminar na área de Direito Constitucional, com questões bastante claras.
Disponibilizo aqui as questões comentadas de ambas as provas (foram as mesmas para os dois cargos). Se restar alguma dúvida, não hesite: entre em contato pelos meus canais:
Twitter: @troncosoroberto
Facebook: Roberto Troncoso

QUESTÕES DAS PROVAS
1 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 109, I da Constituição, caberá aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
Essa é a regra. Não se esqueça de que temos exceções, nos casos de falência, acidentes de trabalho e nas causas sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Importante não confundir essa informação com o foro das causas envolvendo sociedades de economia mista federais, que é a justiça comum (estadual). Um jeito fácil de não esquecer isso é pensar assim: “A Caixa Econômica Federal (empresa pública) tem foro na justiça federal”.
2 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
Gabarito: Certo. Do direito ao silêncio deriva o princípio nemo tenetur se detegereou seja, o direito que o acusado tem de não produzir prova contra si mesmo. Ele não está expressamente previsto na CF, mas a melhor doutrina afirma que é derivado do direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII.
Este direito se aplica a qualquer pessoa que seja objeto de investigação administrativa, policial, penal ou parlamentar, ostentando ou não a condição formal de indiciado. Assim, aplica-se tanto ao direito penal, quanto aos acusados em geral nas esferas cível e administrativa, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito (HC 94.082).
3 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
Gabarito: Certo. A questão trouxe duas das condições a respeito do direito de reunião, que não depende de autorização, disposto no art. 5º, XVI. Vamos quais são essas condições?
4 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Gabarito: Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações. Mas, afinal de contas, quais são as competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República? Vamos ver um esquema:
5 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.
Gabarito: Errado. Quem disse que não há “decoreba” em provas do CESPE? O art. 144, §1º, dispõe sobre as competências da Polícia Federal. A correta redação do inciso I é a seguinte: “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)”. Dessa forma, no texto constitucional, não há a expressão “fundações”.
Outro erro está na competência das polícias civis estaduais, que é residual. Cabe a ela funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da União. Assim, o segundo erro da questão é que nem todas as entidades de direito privado da administração indireta estão incluídas no âmbito de competência das polícias civis. As empresas públicas federais (o clássico exemplo da Caixa Econômica Federal) são de competência da PF.
6 - (Cespe – 2012 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal) A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.
Gabarito: Errado. A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.

Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso


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