Olá, futuros
servidores públicos!
Como vocês já sabem, estamos com muito
movimento nos cursos on-line. No momento, estou comentando centenas de questões
da FCC e da ESAF para meus cursos no Ponto dos Concursos. De vez em quando
surgem umas muito interessantes. Querem ver um exemplo?
(FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça) O apelante
deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal
aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a
inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua
inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso,
a)
a decisão da Câmara, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade
da lei, é nula porque viola a cláusula de reserva de plenário.
b)
como o único fundamento do recurso é a inconstitucionalidade de texto de lei, a
Câmara tem competência para decidir desde logo o feito, sem declarar a
inconstitucionalidade.
c)
a decisão é nula porque não foi unânime.
d)
a Câmara tem a competência e o dever de declarar expressamente a
inconstitucionalidade parcial da lei aplicada na sentença.
e)
a decisão é válida, porque se o único fundamento do recurso é a
inconstitucionalidade de texto de lei, inexistindo matéria remanescente a ser decidida,
a Câmara deve julgar de imediato para evitar procrastinações.
Gabarito: A. Excelente esta questão!
Ela vem para nos mostrar que a FCC também é capaz de cobrar jurisprudência em
suas provas. No caso, ela nos cobrou o conhecimento da súmula vinculante número
10. Transcrevo-a para vocês:
“Viola
a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência,
no todo ou em parte”.
Turmas e Câmaras são órgãos
fracionários de tribunais. A súmula vinculante esclarece que esses órgãos não
podem “driblar” a cláusula de reserva de plenário afastando a incidência da lei
sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade. Elas devem submeter a
questão ao pleno ou órgão especial do tribunal, que deliberará sobre a
constitucionalidade no caso concreto (respeitando a cláusula de reserva de
plenário) e devolverá o caso ao órgão fracionário com a decisão sobre a
discussão incidental sobre a inconstitucionalidade.
Vale a pena conhecer as Súmulas
Vinculantes editadas pelo STF. Os textos são bastante curtos. Garantiria um
ponto fácil na prova para promotor do Ministério Público do Ceará! Nada mal,
hein?
Grande abraço e bons estudos!
Roberto Troncoso
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