Bem-vindos futuros servidores públicos!

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE - TCU

Bom dia futuros servidores públicos!!!!

Prontos para mais uma questão comentada?? E essa é do TCU para vocês já irem treinando para passar no concurso. Vamos lá então...

1.    (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União intervier em um estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o provimento de execução de decisão judicial, sua decretação dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado.
Errado. Em regra, como visto, segue-se o princípio da Autonomia Política das entidades que compõem o Estado Federado. No entanto, quando um dos entes “se comporta mal”, ou seja, extrapola os limites de sua competência ou não a exerce da maneira devida, cabe a intervenção para que a constituição seja cumprida e a normalidade seja restabelecida. Assim, a intervenção funciona como controle de constitucionalidade, pois é medida para fazer com que se obedeça à CF.
No caso em tela, para que a intervenção seja decretada para prover execução de ordem ou decisão judicial, é necessário haver requisição do STF, STJ ou TSE, a depender da matéria da decisão descumprida.


Lembre-se: Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho!

Prof. Roberto Troncoso

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