Bem-vindos futuros servidores públicos!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE

Bom dia, futuros servidores públicos!!!

Mais uma semana chegando ao fim. Amanhã, dia do nosso tão esperado encontro. Nossa aula está cheia de conhecimento e sabedoria.
Mas enquanto isso, vamos treinar? vamos exercitar a mente?
Desejo um ótimo final de semana a todos e muito estudo e dedicação.

Roberto Troncoso



1   (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O município de João Pessoa foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado no início ano de 2006, a pagar verba alimentícia a Joaquina dos Santos. Embora o valor do crédito tenha se submetido ao regular procedimento das execuções contra a fazenda pública, o valor inserto no precatório ainda não foi pago. O município justifica sua inadimplência na existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento. Se o presidente da República tomasse conhecimento do caso narrado, poderia intervir diretamente no município de João Pessoa.
Errado. Essa questão está errada por três motivos. O primeiro é que não cabe intervenção federal em municípios. A União pode intervir nos estados, no DF e nos municípios localizados nos territórios, o que não é o caso. Somente os estados podem intervir em seus municípios. Assim, a parte final da questão está errada.
O segundo erro da questão é que, para que se possa decretar intervenção para cumprimento de ordem ou decisão judicial (o precatório é uma decisão judicial), é necessário que haja provimento de Adin Interventiva pelo Poder Judiciário. O chefe do executivo não pode decretar a intervenção diretamente.
Já o terceiro erro, é que, segundo o STF, para que haja intervenção pelo não pagamento de precatório, é necessário que o não pagamento tenha sido feito de forma deliberada e dolosa pelo município. No caso em questão, o município não o pagou devido à existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento.

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