Todos estudando muito?? dedicação? Sei que sim....
Desculpem a demora na atualização do blog, mas a partir de hoje tudo se normalizará.
Vamos a questão comentada, e não esqueçam...dúvidas, perguntas, apontamentos é só enviar um email que prontamente lhes responderei.
(FMP – Adjunto de Procurador do MP Especial Junto ao TCRS/ 2008) A eficácia dos direitos fundamentais sociais submete-se à cláusula da reserva do possível.
Certo. A reserva do possível diz que os direitos sociais devem ser efetivados, na medida exata em que isso é financeiramente possível. Caso contrário, o governo poderia ir à falência.
Imagine se todos os trabalhadores entrarem com uma ação no judiciário exigindo o direito previsto no art. 7o IV: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (...).”
Certamente, esse valor seria superior aos R$ 545,00 pagos atualmente. No entanto, se fosse elevado de maneira brusca, certamente haverá uma crise econômica. Assim, os direitos são efetivados na medida do possível.
Até a próxima!!!
Roberto Troncoso.
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