Bem-vindos futuros servidores públicos!

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Saiu o edital do TCU!!!!

Bom dia futuros servidores públicos!!!

Iniciamos a semana com uma novidade quentíssima: saiu o edital do TCU!!!
A hora é essa! Temos TCU e PROCON. Vamos dar aquele gás nos estudos e partir para a posse!

No TCU são 70 vagas de auditor federal de controle externo, sendo 68 na área de controle externo, especialidade controle externo (42 em auditoria governamental e 26 em auditoria de obras públicas) e 2 na área de apoio técnico e administrativo, especialidade psicologia. Os cargos exigem nível superior de escolaridade.
As vagas para auditoria de obras públicas e psicologia serão para lotação no Distrito Federal. As vagas para auditoria governamental serão distribuídas da seguinte forma: 22 no Distrito Federal, 3 no Acre, 2 no Amapá, 1 no Amazonas, 6 no Maranhão, 4 em Rondônia e 4 em Roraima.

As 70 vagas estão distribuídas da seguinte forma:
  • Esp. Controle Externo – Auditoria Governamental – 42 vagas
  • Esp. Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas – 26 vagas
  • Apoio Técnico Técnico e Administrativo – Psicologia – 02 vagas


As normas de realização do concurso serão divulgadas no edital de abertura de inscrições.
O último concurso para o cargo foi em 2010, na área de tecnologia da informação. O concurso foi organizado pelo Cespe/UnB. O salário foi de R$ 10.775.

A remuneração para os cargos em aberto é de R$ 11.187,97 (mas na prática é bem mais do que isso, podem acreditar hehehe). No TCU da União a jornada de trabalho é de 35 horas semanais cumpridas em banco de horas.

O QUE ESTAMOS ESPERANDO??? MÃOS A OBRA!!

Roberto Troncoso.

"A auto-satisfação é inimiga do estudo. Se queremos realmente aprender alguma coisa, devemos começar por libertar-nos disso. Em relação a nós próprios devemos ser insaciáveis na aprendizagem e em relação aos outros, insaciáveis no ensino."
( Mao Tse-Tung ) 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dicas de estudo!

Bom dia futuros servidores públicos,

Hoje vou passar para vocês uma boa dica para estudar as competências exclusiva e privativa da União.
Vamos lá, mãos a obra!

Você deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais fáceis. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: “Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?”
As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de se memorizá-los, na minha opinião, não compensa. Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um desses artigos.
Vou repassar para vocês duas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência.
Passo 1
Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).
Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas.
Passo 2
Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico”, será competência comum.
Exemplo: é competência comum:
·         proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
·         proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
·         preservar as florestas, a fauna e a flora;

Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.
MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.
Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.
No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).
Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.
Passo 3
Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.
Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.
Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:
“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”
Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.
Passo 4
Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 3, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante freqüência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir e repetir...!!


Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Questão comentada - ESAF

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

Hoje vou comentar sobre uma questão que causou algumas dúvidas no fórum concurseiros, e pode ser sua dúvida também.
Preparados?? Aí vamos nós.


Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, é incorreto afirmar:
a) que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
b) que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas a própria constituição pode fazê-lo.
c) que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
d) que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas.
e) que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No gabarito oficial está marcado como letra D.


Comentários:


Vejam o que o Pedro Lenza diz: Para ingressar ("bater ás portas") no Poder Judiciário, não é necessário, portanto o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção à essa regra, a esse direito e garantia individual (cláusula pétrea), só é admissível se introduzida pelo CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, como acontece com a justiça desportiva.

No entanto, existem pelo menos duas previsões em lei que determinam a prévia tentativa pelas vias administrativas:
1 - para se entrar com Habeas Data: lei 9.507/97, art. 8°, Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

2) para se entrar com reclamação no STF contra ato do Poder Público que contrarie súmula vinculante. Lei 11.417/2006:
Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

O próprio Lenza explica melhor essas duas "exceções": (resumidamente)
No caso do HD, a lei somente acompanhou a jurisprudência que a antecede.

No caso da Súmula Vinculante, trata-se da instituição, por parte da lei, de contencioso administrativo atenuado e sem violar o princípio do lire acesso ao judiciário, na medida em que o que se veda é somente o ajuizamento da reclamação, e não de qualquer outra medida cabível, como a ação ordinária, o mandado de segurança etc.


Assim, apesar de haver doutrina contrária, o gabarito da banca pode sim ser considerado correto.


Abraços a todos e bons estudos!!

Roberto Troncoso

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Tirando dúvidas

Caros alunos, esses dia me deparei com uma questão interessante no ForumConcurseiros e a compartilho com vocês:

PERGUNTA:

Qual a diferença do difuso para incidental (concreto)?
Pelo que entendi é a mesma coisa....... apenas olhadas de pontos de vista diferentes - uma questão de classificação.
Difuso seria oposto de concentrado ou seja... não apenas no STF.
Incidental ou concreto é oposto de abstrato ou seja, não vem de uma ação própria, mas sim num incidente no processo, in concretu
Mas acabo não vendo diferença por acaso existe abstrato q seja difuso? ou por acaso existe incidental q seja concentrado?

Existe alguma exceção ?


RESPOSTA

Sim. Existem exceções. Vamos a elas (e saiba que existe doutrina contra ok?):


1 - CONTROLE CONCRETO NA VIA CONCENTRADA


Parte da doutrina (incluindo Alexandre de Moraes) diz que a Adin Interventiva é controle concentrado porque só o STF o faz, e é controle concreto porque se refere a um caso concreto. A Adin Interventiva não aprecia lei ou ato normativo em tese e sua única finalidade é decretar a intervenção. Repare, ela somente ocorre em casos (concretos) onde haja:


ADI Interventiva FEDERAL:
a) Descumprimento de lei federal
b) Desrespeito aos princípios sensíveis da CF


ADI Interventiva ESTADUAL:
a) Desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição estadual
b) Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial


Por isso a Adin Interventiva pode fazer controle concreto na via concentrada


2 – CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
Acompanhe o raciocício:


a) O STF faz controle de constitucionalidade difuso quando exerce sua competência originária, em Recurso ordinário (102, II) e em Recurso extraordinário (102, III). FALAREMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OK?


b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da CEst, a competência para julgar ADIN é do TJEst e, em regra, essa decisão é irrecorrível. Até aqui, nenhuma novidade.


c) Mas quando o parâmetro de controle da Adin Estadual (norma da CEst) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do TJEst mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (REX) para o STF contra decisão do TJEst, se esta desrespeitar a CF.


c.1) Cabe o REX porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da CEst.


c.2) Em regra, o REX é via própria do controle DIFUSO


c.3 confira ADI 1.268/MG, RE 199.281, Rcl 383, RE 187.142


c.4) Na verdade, não é se a decisão denegar a Adin e sim se ela desrespeitar a CF (o conceito é mais amplo). Concorda que se a norma da constituição estadual for uma norma de reprodução obrigatória, o TJEst estará, na verdade, fazendo um controle da CF e não da CEst? E quem tem a última palavra sobre a interpretação da CF é o STF, por isso cabe o REX


d) Nesse caso, a decisão proferida no REX interposto contra acórdão de TJEst tem a mesma eficácia da Adin (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do REX seja própria do Controle Difuso


e) Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO


e.1) Abstrato: porque feito via ADIN Estadual (sem caso concreto)


e.2) Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJEst e STF)


f) Nesse caso, a decisão não é comunicada ao Senado Federal para que suspenda a Lei (isso só vale para o controle concreto). A Decisão do STF já tem eficácia erga omnes e não precisa da Reserva de Plenário (AgR 2.788/RJ) para julgar esse REX.

São coisas diferentes que QUASE SEMPRE andam juntas. Mas existem exceções.


NOVAS PERGUNTAS:
Professor, o q aconteceu nessa história é q um controle abstrato nao foi concentrado, mas sim difuso?

ISSO! O controle será difuso quando for exercido por mais de um órgão do poder judiciário. Nesse caso, TJEst + STF

Entao nao é correto afirmar que difuso e incidental é a mesma coisa?

PERFEITO! Difuso é diferente de incidental! O controle será difuso quando for exercido por mais de um órgão do poder judiciário e será incidental quando a declaração de inconstitucionalidade não é o objeto principal da ação e sim um meio / instrumento para se alcançar o pedido. Como as expressões, em 99% dos casos caminham juntas, alguns livros trazem-nas como sinônimas quando elas não o são.


ATENÇÃO! NAO BRIGUE COM A PROVA! Se cair na sua prova que controle difuso é a mesma coisa de incidental, eu recomendo que você marque certo, justamente pelo que te expliquei. Somente em contextos muito específicos e quando você percebe que a banca quer cobrar esse conhecimento é que recomendo fazer a diferenciação.
Eu sempre falo para os meus alunos: "É melhor acertar a questão do que estar certo!!!"


Assim, ainda que seja regra geral concentrado ser pela via abstrata e a via incidental(concreto) ser pelo modelo difuso, ha excecoes como esta, que fazem com que um controle abstrato(oposto de incidental) seja difuso?

você pensou quase certo. Atenção para os opostos e seus significados:
- abstrato / concreto - se analiso uma lei em tese ou um caso concreto
- principal / incidental - se a declaraçao de inconst é o pedido principal da açao ou se ela é um meio para que eu consiga o pedido principal (eu entrei com a ação somente para declarar a inconst da lei ou entrei com a ação para obter um direito e a declaraçao de inconst é um meio para que eu consiga meu direito?)
- via de ação / via de exceção - se eu entro com a açao para declarar a inconst ou se a declaraçao de inconst é uma medida excepcional dentro do processo
- concentrado / difuso - a depender de quantos orgãos do judiciario fazem o controle.




Se você tem alguma dúvida sobre direito Constitutcional, mande um email para : robertoconstitucional@gmail.com
Aproveite esse espaço, a sua dúvida pode ser a dúvida de mais alguém. Aguardo seu contato.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Saiu o edital do PROCON-DF

Olá futuros servidores públicos!

Agora é real! Saiu o edital para o Concurso do Procon-DF. A palavra de ordem é DEDICAÇÃO!
A banca escolhida é o IADES. (www.iades.com.br). E as datas prováveis para as provas são:
  • nível médio de 06 de novembro de 2011
  • nível superior de 13 de novembro de 2011.
Esse é o momento de dedicação total! Só para lembrá-los, os salários variam de R$ 5.200,00 a R$ 7.100,00. Gostou né? Então mãos a obra! Vamos estudar!

Segundo o edital do Procon-DF as matérias que serão cobradas na área de Direito Constitucional são:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
1. Noções de Direito Constitucional.
2. Poder Constituinte.
3. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.
4. Direitos e garantias fundamentais.
5. A organização do Estado Brasileiro.
6. As competências constitucionais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
7. A defesa do Estado e das Instituições.
8. Ordem Econômica e Financeira.
9. Ordem Social.
10. Princípios da legalidade e da isonomia

EM NOSSO CURSO QUE TERÁ INÍCIO DIA 20/08 ABORDAREMOS OS SEGUINTES TÓPICOS DA CONSTITUIÇÃO:
1.      Introdução ao estudo da CF
2.      Direitos e Garantias Fundamentais 1
3.      Direitos e Garantias Fundamentais 2
4.      Direitos Sociais, Políticos e Partidos Políticos
5.      Remédios Constitucionais 1
6.       Remédios Constitucionais 2
7.      Processo Legislativo 1
8.      Processo Legislativo 2
9.      Processo Legislativo 3
10.  Organização do Estado
11.  Controle de Constitucionalidade 1
12.  Controle de Constitucionalidade 2
13.  Controle de Constitucionalidade 3
14.  Controle de Constitucionalidade 4 e exercícios

Além de todos esses tópicos, vale ressaltar que serão passadas técnicas de estudo, de memorização, material exclusivo e lista de exercícios, entre outros...
O que você está esperando? Faça já sua inscrição! VAGAS LIMITADAS.
Aprenda Direito Constitucional sem traumas e de uma vez por todas.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Mais um exercício comentado para vocês




Futuros servidores, é muito importante revisar a matéria. Exercícios são essenciais para fixação do conteúdo.
Vejo vocês na próxima questão comentada.


Bons estudos!!!


Prof. Roberto Troncoso

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Questão comentada CESPE - TCU

As questões resolvidas no curso de Direto Constitucional com professor Roberto Troncoso são abordadas e comentadas dessa maneira, para fácil memorização e entendimento.

Aproveite, as inscrições estão abertas!!


Não esqueça de participar dos sorteios de descontos no twitter ( @TroncosoRoberto)

Bons estudos!

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Apresentação

Olá futuros servidores públicos!


Primeiramente, vou me apresentar para que vocês me conheçam um pouco melhor. 
Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 2008 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro e Gerente de Processos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT.
Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004 e Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004.
Também escrevo aulas online para o site www.superconcurseiros.com.br e sou professor colaborador de Direito Constitucional do Forum Concurseiros (http://www.forumconcurseiros.com). 

Sejam bem-vindos ao novo blog de Direito Constitucional.
Aqui teremos um espaço para discutirmos e trocarmos algumas idéias sobre Direito Constitucional, trazendo também jurisprudências, editais, dicas de concursos públicos e, ainda, um espaço aberto para perguntas e discussões.
Aproveitem, esse blog é uma ferramenta eficaz para sua aprovação, nele você se mantém atualizado sobre concursos, bancas, provas...
UM FORTE ABRAÇO.
E vamos lá, rumo a aprovação!!!!

Professor Roberto Troncoso.

Concorra a uma bolsa de estudo (integral) - início do curso dia 20/08

Olá futuros servidores públicos,


Quer participar do sorteio de uma bolsa de estudos integral com a próxima turma confirmada para dia 20/08 ?
É super fácil.


 Basta curtir o perfil do prof. Roberto no Facebook:

Ou participar pelo Twitter dando Rt nas mensagens de 

@TroncosoRoberto

Participe! Não fique fora dessa!!

Estudando com o prof. Roberto Troncoso você vai ocupar aquele cargo público dos seus sonhos.

NÃO PERCA TEMPO!