Bem-vindos futuros servidores públicos!

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

RECESSO E NOVOS CURSOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO SITE ESTRATEGIA CONCURSOS

Olá futuros servidores públicos!

Como vai sua preparação? Cuidado para não esticar muito o recesso do fim de ano e voltem com as baterias carregadas porque 2012 promete!!!

Foram lançados novos curos de Direito Constitucional no site Estrategia Concursos. São eles:
- Técnico do INSS
- Analista Administrativo do TRE;SP
- Analista Judiciãrio do TRE/SP
- Técnico Judiciãrio do TRE/SP
- DETRAN/DF
- Analista Administrativo TSE
- Técnico do TSE
- Polícia Civil do Ceará

Para acessar as aulas inaugurais gratuitas, acessem o link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professores/2700/cursos

Retornaremos no início de janeiro!
Desejo a todos um ótimo natal e que em 2012 vocês consigam a tão sonhada aprovação!
Prof. Roberto Troncoso

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Aulas para o TSE e INSS - Estrategia concursos

Bom dia futuros servidores públicos!

Estão no ar no site estrategiaconcursos dois novos cursos online: para técnico do INSS e para inspetor da Polícia Civil do Ceará!

Maiores informações nos links:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/158/direito-constitucional-para-inss.html

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/157/direito-constitucional-para-policia-civil-do-ce.html

Grande abraço e bons estudos!

Prof. Roberto Troncoso

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Aulas Roberto Troncoso - Estratégia Concursos

Bom dia futuros servidores públicos!!!!


Uma ótima notícia para você que não tem muito tempo de fazer cursos presenciais. O Estratégia Concursos e Roberto Troncoso estão com uma parceria que te ajudará na aprovação do TSE.
São cursos de Direito Constitucional direcionados ao concurso de técnico e analista do TSE.



Mais informações no site:






Não perca mais tempo e corra para a aprovação.



E para não perder o costume e começarmos a familiarizar com a banca examinadora do TSE. Um exercício para fixar a matéria e começar a ter uma noção do estilo de prova que a Consulplan produz.






Ótimo final de semana a todos e bons estudos.
Roberto Troncoso


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Edital TSE publicado!

Bom dia futuros servidores públicos!!!!


É chegada a tão esperada hora, hoje foi publicado o edital de abertura do concurso do TSE.
A banca examinadora será a Consulplan ( http://www.consulplanmg.com/portal/index.php).
A remuneração inicial para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 6.611,39.
Para os cargos de Técnico Judiciário será de R$ 4.052,96

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.


Data provável das provas dia 12 de fevereiro 2012.


Para maiores esclarecimentos entre no site http://www.consulplanmg.com/concursos/concurso.php?id=320


Então, vamos estudar!!!




Abraços e


Bons estudos


Roberto Troncoso.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Bom dia Futuros Servidores Públicos!!!

Vamos começar a sexta-feira com exercícios para fixação da matéria? Vamos lá, com força total.
Continuamos aguardando a publicação dos editais. Não desanimem, semana que vem estão prometendo 2 editais.



Um final de semana excelente para todos vocês.
Roberto Troncoso.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Questões comentadas!

Bom dia futuros Servidores Públicos!

Tudo bem com vcs? como andam os estudos.
Preparem-se, editais estão à vista. Quanto mais vc treinar, melhor vc vai fixar a matéria.
Então vamos a fixação de hoje:

(CESPE/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA/ÁREA DIREITO/2010) Entre os métodos compreendidos na hermenêutica constitucional inclui-se o tópico problemático, que consiste na busca da solução partindo-se do problema  para a norma.

Certo. O método tópico-problemático busca, a partir de um caso concreto, adequar a norma a este problema, daí diz-se que há uma primazia do problema sobre a norma”. Essa visão é totalmente contrária ao positivismo, pois segundo este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro devemos observar o caso concreto e depois buscar a norma que se adequasse a ele.

(CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) O método hermenêutico concretizador caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, já que parte de um problema concreto para a norma.

Errado. O método descrito na questão é o método tópico- problemático. O método hermenêutico-concretizador, criado por Konrad HESSE, é o contrario do anterior. Aqui parte-se da pré- compreensão da norma abstrata e tenta-se imaginar a situação concreta. Nele temos a “primazia da norma sobre o caso concreto”.

(CESPE/PROCURADOR/PGE-PE/2009) De acordo com o método de interpretação constitucional. Denominado científico-espiritual,  a Constituição é instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídico-formal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social.

Certo. No Método científico-espiritual, são analisados os valores sociais, integrando-se o texto constitucional com a realidade da sociedade e seus valores.

Bons estudos!!!

Roberto Troncoso.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Conversando sobre concursos.

Boa tarde futuros servidores públicos!!!

Afiados para o concurso do Procon? Como é sabido o local de provas já esta definido, não esqueça de imprimir seu cartão de acesso no site do IADES (http://www.iades.com.br/)

Novidades:

O concurso do Detran já esta na lista dos mais esperados para semestre que vem. Então prepare-se! Comece hoje mesmo a estudar para esse concurso, pois será extremamente concorrido. A banca já foi escolhida é a Funiversa.
Assim que sair o edital estarei divulgando aqui.

Outro que esta por vir é o concurso da Embratur, com diversos cargos e salários de até R$ 5.000,00, dependendo do cargo escolhido.
As inscrições para o concurso Embratur 2012 se seguir os moldes do ano anterior vão ser feitas através do site www.universa.org.br onde será cobrada uma taxa de R$75,00 para cargos do nível superior e R$ 45,00 para nível intermediário.

Assim que sair o Edital do concurso Embratur 2012 você vai ficar sabendo aqui, aguarde para maiores informações.

Bons estudos!!!

Roberto Troncoso.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tirando Dúvidas!!!

Bom dia, futuros servidores públicos!

Me alegra muito receber os questionamentos e as dúvidas de vocês, isso quer dizer que estão estudando e praticando.
Não deixem de mandar email (robertoconstitucional@gmail.com). Não fiquem com dúvidas!

Aluno:

(PGE-GO 2010) A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade:

a) exige, para sua aplicação, o voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos membros do tribunal.

b) é técnica de decisão de extração eminentemente jurisprudencial, despida de sede legislativa no sistema brasileiro.

c) mitiga os rigores dos efeitos prospectivos tradicionalmente atribuídos a declaração de inconstitucionalidade no Brasil.

d) é técnica de aplicação possível tanto no controle difuso quanto no concentrado.

e) tem como físico requisito de sua aplicação, a presença de razoes ligadas a segurança jurídica.

A banca deu como gabarito a letra D, da qual não discordo. Todavia, não vi erro na E.

Professor Roberto Troncoso:

MUITO CUIDADO ONDE VOCÊS PEGAM O MATERIAL DE ESTUDO!!
O enunciado correto da questão é:

e) tem como ÚNICO requisito de sua aplicação, a presença de razões ligadas a segurança jurídica.

confiram no site da PGE/GO: http://www.pge.go.gov.br/prova1.pdf

Dessa forma, o item está errado porque a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade pode ser feito por duas razões:
a) segurança jurídica
b) excepcional interesse social

vejam o art. 27 da Lei 9868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Vou aproveitar e comentar os demais itens:
a) está errado porque é necessário o voto de 2/3 dos ministros do STF.

b) errado, pois a técnica está prevista no art. 27 da Lei 9868/99

c) errado pois os efeitos tradicionais da declaração de inconstitucionalidade são retroativos e não prospectivos.

d) item correto


Abraços a todos e bons estudos!

Roberto Troncoso.

Tirando dúvidas!

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

E os estudos?  dedicação total?
Hoje vamos tirar uma dúvida de um aluno que recebi por email. Preste muita atenção, pode ser sua dúvida também. Vamos lá? preparados?

Dúvida da aluna:

Poderia me ajudar com esse item de uma questão da Consulplan:
1 - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O que seria uma questão judicial? Quando ele cita isso está querendo dizer que é esfera civil e penal ou não? O que seriam questões judiciais e extrajudicial? Acho que estou confundindo, pois quando lei "questões judiciais" vem imediatamente na minha cabeça "civil e penal". E no caso da esfera penal o sindicato não pode representar, certo?
Para a banca, o item está correto e eu acertei porque tinha outro item bem errado mesmo, mas eu fiquei na dúvida neste item por causa de "questões judiciais".
Se você puder esclarecer eu agradeço.

Resposta prof. Roberto Troncoso:

O item está certo sim.

A esfera judicial é perante o poder Judiciário. E realmente a área judicial se divide em civil e penal. Mas isso nao torna o item errado.
Já a esfera extrajudicial é "fora do judiciário". É a esfera administrativa, por exemplo: perante um órgão público (receita federal ou TCU por exemplo)


Grande abraço e bons estudos


Lembrem-se, se acaso tiverem alguma dúvida basta escrever para : robertoconstitucional@gmail.com

Se você ainda não se inscreveu logo ali ao lado na primeira aba a sua direita, não perca tempo!

Roberto Troncoso.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Conversando sobre concursos.

Bom dia, futuros servidores públicos!!!!

Uma ótima notícia que vos trago nesse momento é que com a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, tudo indica que 2012 será o ano dos concursos. O governo prevê a criação de 55 mil vagas em seleções federais e a criação de 112 mil vagas que serão preenchidas ao longo dos próximos anos.
Porém, especialistas garantem que serão muito mais vagas que o número estimado nesse momento.
Para quem almeja uma vaguinha no judiciário, comece agora a estudar, previsão inicial de 4.449 oportunidades.
A posição adotada pelo governo, em fevereiro, de limitar os gastos com reajustes de servidores, adiar nomeações e novos concursos era esperada por se tratar do início de um novo governo. Mas isso está retendo uma série de demandas inevitáveis. Um grande número de servidores estará apto a se aposentar até 2015. Segundo o Ministério do Planejamento: 52 mil poderão deixar o trabalho por motivo de aposentadoria até lá. Mas outros aspectos reforçarão os quadros: ampliação da rede de atendimento à população, os grandes eventos da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016, e os programas de investimento PAC e Minha Casa, Minha Vida.

Aproveitem a folga nas provas e estudem muito, assim, ano que vem quando iniciar essa maratona de concursos vocês estarão preparadíssimos.
Em novembro daremos início a mais uma turma de Direito Constitucional para concursos. Não perca tempo, mande-nos um email e reserve já a sua vaga. 

Mãos a obra! Estudar é o caminho das pedras de ouro.

Lembrem-se, cadastre seu email para receber as atualizações do blog e listas de exercícios.

 
Roberto Troncoso

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Esquema

Bom dia futuros servidores públicos!!!
Estudando muito??? A prova do Procon está cada vez mais próxima e é claro, quero todos vocês bem preparados.
Vamos a um esqueminha fácil sobre intervenção?


Boa semana e ótimos estudos.
Roberto Troncoso

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE

1.     Boa tarde, futuros servidores públicos!!!  
       Vamos para mais uma questão comentada do Cespe? 
       Lembrem-se de cadastrar seu email para receber mais exercícios. (primeira janela a direita)
    (CESPE/IPEA-Técnico de Planejamento e Pesquisa – Área de Especialização: Estado, Instituições e Democracia/2008) A democracia brasileira caracteriza-se pela coexistência da democracia representativa e da democracia participativa, emanando todo o poder do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.
Certo. A Democracia brasileira é do tipo semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. No entanto, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil. Confira o art. 1º parágrafo único da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Bons estudos!

Roberto Troncoso.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

NOVA TURMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL



Boa noite, futuros servidores públicos!!!!

Estudando muito??? Claro que sim, não é mesmo. Perder tempo nunca! 

Trouxe algumas novidades para vocês. A primeira delas é no próprio blog, no canto direito logo acima do "quem sou eu", encontra-se uma janela onde você poderá fazer o cadastro do seu email para receber atualizações do blog e listas de exercícios para fixação da matéria. É muito simples, basta cadastrar o email.
A segunda novidade é o curso de Direito Constitucional que será ministrado no Centro Universitário UDF, para alunos e não alunos, sendo que alunos ganharão horas de atividades complementares, e para público externo mais uma oportunidade de aprender para nunca mais esquecer o Direito Constitucional, que servirá para concursos e para o exame de Ordem.

Vocês não ficam ficar fora dessa, não é mesmo??

Lembrem-se DE CADASTRAR SEU EMAIL. Quanto mais exercícios você fizer, melhor a fixação da matéria.





Roberto Troncoso.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Questões comentadas!

Boa tarde, futuros servidores públicos!!!

Todos estudando muito?? dedicação? Sei que sim....

Desculpem a demora na atualização do blog, mas a partir de hoje tudo se normalizará.

Vamos a questão comentada, e não esqueçam...dúvidas, perguntas, apontamentos é só enviar um email que prontamente lhes responderei.


(FMP – Adjunto de Procurador do MP Especial Junto ao TCRS/ 2008) A eficácia dos direitos fundamentais sociais submete-se à cláusula da reserva do possível.

Certo. A reserva do possível diz que os direitos sociais devem ser efetivados, na medida exata em que isso é financeiramente possível. Caso contrário, o governo poderia ir à falência.
Imagine se todos os trabalhadores entrarem com uma ação no judiciário exigindo o direito previsto no art. 7o IV: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (...).”
Certamente, esse valor seria superior aos R$ 545,00 pagos atualmente. No entanto, se fosse elevado de maneira brusca, certamente haverá uma crise econômica. Assim, os direitos são efetivados na medida do possível.

Até a próxima!!!

Roberto Troncoso.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Edital à vista!!!!! INSS

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

Pessoal, mais um edital à vista. Dessa vez será o INSS que oferecerá 2500 vagas. Essa é a hora de se preparar e dar aquele gás nos estudos!


Vagas Previstas Concurso INSS 2011
  • 2 mil vagas de técnico (nível médio)
  • 500 vagas de médico (nível superior)
Segundo informações, atualmente, as remunerações iniciais são de R$4.667 para analista e de R$2.676,44 para técnico.
A banca ainda não foi definida. O último concurso foi organizado pelo Cespe/UnB.
O processo seletivo constou de 130 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Básicos, 30 de Complementares e 70 de Específicos, exceto para analista na especialidade de Direito.

Minha sugestão é que você se prepare com antecedência é comece pelas matérias básicas: Português, Direito Administrativo e Direito Constitucional, que são as matérias básicas para qualquer concurso.


Segue o conteúdo programático do concurso passado:

Analista do Seguro Social – Concurso INSS 2011 (Nível Superior)

  • Ética no Serviço Público
    Regime Jurídico Único: Lei 8.112/90 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público
    INSS – histórico, estrutura e funcionamento (Decreto 5.870/2006, de 08.08.2006 e Portaria no. 26, de 19.01.2007).
    Direito Previdênciário
    Língua Portuguesa
    Raciocínio Lógico
    Noções de Administração Financeira
    Direito Constitucional
    Direito Administrativo
    Matemática Financeira

Técnico do Seguro Social – Concurso INSS 2011 (Nível Médio)

  • Língua Portuguesa
    Redação
    Interpretação de Textos
    Raciocínio Lógico
    Informática
    Atualidades
    Direito Previdênciário
    Matemática
    Noções de Direito Constitucional
    Noções de Direito Administrativo

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE

Bom dia, futuros servidores públicos!!!

Mais uma semana chegando ao fim. Amanhã, dia do nosso tão esperado encontro. Nossa aula está cheia de conhecimento e sabedoria.
Mas enquanto isso, vamos treinar? vamos exercitar a mente?
Desejo um ótimo final de semana a todos e muito estudo e dedicação.

Roberto Troncoso



1   (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) O município de João Pessoa foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado no início ano de 2006, a pagar verba alimentícia a Joaquina dos Santos. Embora o valor do crédito tenha se submetido ao regular procedimento das execuções contra a fazenda pública, o valor inserto no precatório ainda não foi pago. O município justifica sua inadimplência na existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento. Se o presidente da República tomasse conhecimento do caso narrado, poderia intervir diretamente no município de João Pessoa.
Errado. Essa questão está errada por três motivos. O primeiro é que não cabe intervenção federal em municípios. A União pode intervir nos estados, no DF e nos municípios localizados nos territórios, o que não é o caso. Somente os estados podem intervir em seus municípios. Assim, a parte final da questão está errada.
O segundo erro da questão é que, para que se possa decretar intervenção para cumprimento de ordem ou decisão judicial (o precatório é uma decisão judicial), é necessário que haja provimento de Adin Interventiva pelo Poder Judiciário. O chefe do executivo não pode decretar a intervenção diretamente.
Já o terceiro erro, é que, segundo o STF, para que haja intervenção pelo não pagamento de precatório, é necessário que o não pagamento tenha sido feito de forma deliberada e dolosa pelo município. No caso em questão, o município não o pagou devido à existência de outros precatórios mais antigos e da mesma natureza e na insuficiência de recursos no orçamento.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Tirando dúvidas!

Bom dia, futuros servidores públicos!!!


Esses dias recebi um email com dúvidas bastante interessantes.
Que tal começarmos a semana tirando uma dúvida que pode ser a sua também? Prontos?
Vamos lá:


1 - Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete entre outras matérias disciplinar, a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
Essa questão é CERTA, mas eu questiono, porque quando ele fala "disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado" eu já imagino que quem faria isso seria uma constituição estadual e não a CF/88. Ou a questão está falando de qualquer constituição? Sei lá, só consigo imaginar que são matérias específicas que não estariam no todo da constituição, ou ele está falando das competências?
 A questão é certa, mas realmente pode causar um pouco de confusão nessa parte. No meu entendimento, a questão se refere a qualquer CF e não especificamente da CF88.
O que a banca está cobrando é também o conceito de Constituição em sentido material: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, limitações ao poder do Estado e exercício, aquisição e transmissão do poder. Dessa forma, o item está correto.
A CF realmente organiza o Estado e grande parte dos órgãos (não todos, mas boa parte deles). As constituições estaduais organizam também, mas somente para o seu estado.
Estado com "E" é o país todo. estado com "e" é a subdivisão (Goiás, Maranhão, São Paulo...)

2 - Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.
Essa aqui é CERTA. Eu só achei no material do Lenza. Entendi. Só não entendi o que é "ontológico".
Onto é ser/essência, lógica é estudo. Assim essa classificação visa descobrir a essência da constituição
Ontologia = Parte da filosofia que trata do ser enquanto ser, i. e., do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres. (tirei do Aurélio)

3 - Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
Essa é ERRADO. Eu deixei em branco. Não entendi muito bem a questão, poderia me explicar?
Essa seria uma constituição semirrígida, ou seja, uma parte da CF (que ele chamou de Constituição) pode ser alterada por um procedimento rígido, mais difícil, enquanto a outra parte pode ser alterada sem essas formalidades (pode ser alterada por leis comuns).

4 - O conceito de constituição moderna corresponde à ideia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.

Essa é ERRADA. Eu não faço ideia do que ele está falando. Poderia dar uma luz?
Essa é a definição de um doutrinador chamado Canotilho. Vamos por partes:
O conceito de constituição moderna - lembra-se quando eu falei que existem vários conceitos de constituição e que esses conceitos evoluíram com o tempo? Ele está falando disso: modernamente, quando pensamos em "constituição", estamos pensando em xxxxxxxx
corresponde à ideia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política - significa que o povo (a comunidade política) está organizado de uma forma racional (inteligente, pensada...) e sistemática (que obedece a regras / de forma estruturada / sistematizada.....) 
por meio de um documento escrito - a CF moderna é escrita em um único documento 
no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político - aqui ele fala do núcleo/cerne/centro da constituição: limitações ao poder do Estado (faltou dizer: organização do Estado e exercício, aquisição e transmissão do poder, mas não prejudica a questão)
Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição - é aqui onde está o erro. Esse é o conceito OCIDENTAL de constituição. Não achei em livros um conceito de “constituição oriental”, mas o certo e indiscutível é que a mentalidade e organização do oriente, em sua grande maioria, não se coaduna com este conceito do ocidente. Não é possível adaptar este entendimento a países como Iraque, Irã, Afeganistão, Palestina, etc, onde muitas vezes a própria religião supera conceitos constitucionais.

5 - Todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais.
Essa é ERRADA. E coloquei aqui porque essa é boa. Um bom pega, não acha?
Com certeza uma boa questão. Não são todos, mas somente os que forem aprovados pelo procedimento de Emenda Constitucional (2 turnos e 3/5 dos votos)

Lembrem-se: dúvidas, apontamentos, dicas....mandem email para: robertoconstitucional@gmail.com

Uma ótima semana de estudos a todos!

Roberto Troncoso

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Questão comentada CESPE - TCU

Bom dia futuros servidores públicos!!!!

Prontos para mais uma questão comentada?? E essa é do TCU para vocês já irem treinando para passar no concurso. Vamos lá então...

1.    (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União intervier em um estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o provimento de execução de decisão judicial, sua decretação dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado.
Errado. Em regra, como visto, segue-se o princípio da Autonomia Política das entidades que compõem o Estado Federado. No entanto, quando um dos entes “se comporta mal”, ou seja, extrapola os limites de sua competência ou não a exerce da maneira devida, cabe a intervenção para que a constituição seja cumprida e a normalidade seja restabelecida. Assim, a intervenção funciona como controle de constitucionalidade, pois é medida para fazer com que se obedeça à CF.
No caso em tela, para que a intervenção seja decretada para prover execução de ordem ou decisão judicial, é necessário haver requisição do STF, STJ ou TSE, a depender da matéria da decisão descumprida.


Lembre-se: Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho!

Prof. Roberto Troncoso

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Saiu o edital do TCU!!!!

Bom dia futuros servidores públicos!!!

Iniciamos a semana com uma novidade quentíssima: saiu o edital do TCU!!!
A hora é essa! Temos TCU e PROCON. Vamos dar aquele gás nos estudos e partir para a posse!

No TCU são 70 vagas de auditor federal de controle externo, sendo 68 na área de controle externo, especialidade controle externo (42 em auditoria governamental e 26 em auditoria de obras públicas) e 2 na área de apoio técnico e administrativo, especialidade psicologia. Os cargos exigem nível superior de escolaridade.
As vagas para auditoria de obras públicas e psicologia serão para lotação no Distrito Federal. As vagas para auditoria governamental serão distribuídas da seguinte forma: 22 no Distrito Federal, 3 no Acre, 2 no Amapá, 1 no Amazonas, 6 no Maranhão, 4 em Rondônia e 4 em Roraima.

As 70 vagas estão distribuídas da seguinte forma:
  • Esp. Controle Externo – Auditoria Governamental – 42 vagas
  • Esp. Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas – 26 vagas
  • Apoio Técnico Técnico e Administrativo – Psicologia – 02 vagas


As normas de realização do concurso serão divulgadas no edital de abertura de inscrições.
O último concurso para o cargo foi em 2010, na área de tecnologia da informação. O concurso foi organizado pelo Cespe/UnB. O salário foi de R$ 10.775.

A remuneração para os cargos em aberto é de R$ 11.187,97 (mas na prática é bem mais do que isso, podem acreditar hehehe). No TCU da União a jornada de trabalho é de 35 horas semanais cumpridas em banco de horas.

O QUE ESTAMOS ESPERANDO??? MÃOS A OBRA!!

Roberto Troncoso.

"A auto-satisfação é inimiga do estudo. Se queremos realmente aprender alguma coisa, devemos começar por libertar-nos disso. Em relação a nós próprios devemos ser insaciáveis na aprendizagem e em relação aos outros, insaciáveis no ensino."
( Mao Tse-Tung ) 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dicas de estudo!

Bom dia futuros servidores públicos,

Hoje vou passar para vocês uma boa dica para estudar as competências exclusiva e privativa da União.
Vamos lá, mãos a obra!

Você deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais fáceis. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: “Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?”
As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de se memorizá-los, na minha opinião, não compensa. Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um desses artigos.
Vou repassar para vocês duas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência.
Passo 1
Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).
Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas.
Passo 2
Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico”, será competência comum.
Exemplo: é competência comum:
·         proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
·         proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
·         preservar as florestas, a fauna e a flora;

Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.
MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.
Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.
No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).
Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.
Passo 3
Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.
Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.
Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:
“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”
Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.
Passo 4
Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 3, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante freqüência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir e repetir...!!


Grande abraço e bons estudos!!
Roberto Troncoso

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Questão comentada - ESAF

Boa noite, futuros servidores públicos!!!

Hoje vou comentar sobre uma questão que causou algumas dúvidas no fórum concurseiros, e pode ser sua dúvida também.
Preparados?? Aí vamos nós.


Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, é incorreto afirmar:
a) que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
b) que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas a própria constituição pode fazê-lo.
c) que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
d) que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas.
e) que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No gabarito oficial está marcado como letra D.


Comentários:


Vejam o que o Pedro Lenza diz: Para ingressar ("bater ás portas") no Poder Judiciário, não é necessário, portanto o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção à essa regra, a esse direito e garantia individual (cláusula pétrea), só é admissível se introduzida pelo CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, como acontece com a justiça desportiva.

No entanto, existem pelo menos duas previsões em lei que determinam a prévia tentativa pelas vias administrativas:
1 - para se entrar com Habeas Data: lei 9.507/97, art. 8°, Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

2) para se entrar com reclamação no STF contra ato do Poder Público que contrarie súmula vinculante. Lei 11.417/2006:
Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

O próprio Lenza explica melhor essas duas "exceções": (resumidamente)
No caso do HD, a lei somente acompanhou a jurisprudência que a antecede.

No caso da Súmula Vinculante, trata-se da instituição, por parte da lei, de contencioso administrativo atenuado e sem violar o princípio do lire acesso ao judiciário, na medida em que o que se veda é somente o ajuizamento da reclamação, e não de qualquer outra medida cabível, como a ação ordinária, o mandado de segurança etc.


Assim, apesar de haver doutrina contrária, o gabarito da banca pode sim ser considerado correto.


Abraços a todos e bons estudos!!

Roberto Troncoso

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Tirando dúvidas

Caros alunos, esses dia me deparei com uma questão interessante no ForumConcurseiros e a compartilho com vocês:

PERGUNTA:

Qual a diferença do difuso para incidental (concreto)?
Pelo que entendi é a mesma coisa....... apenas olhadas de pontos de vista diferentes - uma questão de classificação.
Difuso seria oposto de concentrado ou seja... não apenas no STF.
Incidental ou concreto é oposto de abstrato ou seja, não vem de uma ação própria, mas sim num incidente no processo, in concretu
Mas acabo não vendo diferença por acaso existe abstrato q seja difuso? ou por acaso existe incidental q seja concentrado?

Existe alguma exceção ?


RESPOSTA

Sim. Existem exceções. Vamos a elas (e saiba que existe doutrina contra ok?):


1 - CONTROLE CONCRETO NA VIA CONCENTRADA


Parte da doutrina (incluindo Alexandre de Moraes) diz que a Adin Interventiva é controle concentrado porque só o STF o faz, e é controle concreto porque se refere a um caso concreto. A Adin Interventiva não aprecia lei ou ato normativo em tese e sua única finalidade é decretar a intervenção. Repare, ela somente ocorre em casos (concretos) onde haja:


ADI Interventiva FEDERAL:
a) Descumprimento de lei federal
b) Desrespeito aos princípios sensíveis da CF


ADI Interventiva ESTADUAL:
a) Desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição estadual
b) Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial


Por isso a Adin Interventiva pode fazer controle concreto na via concentrada


2 – CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO
Acompanhe o raciocício:


a) O STF faz controle de constitucionalidade difuso quando exerce sua competência originária, em Recurso ordinário (102, II) e em Recurso extraordinário (102, III). FALAREMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OK?


b) Quando o ato normativo Estadual ou Municipal contraria norma da CEst, a competência para julgar ADIN é do TJEst e, em regra, essa decisão é irrecorrível. Até aqui, nenhuma novidade.


c) Mas quando o parâmetro de controle da Adin Estadual (norma da CEst) for de reprodução obrigatória da CF, a competência continua sendo do TJEst mas, em tese, caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO (REX) para o STF contra decisão do TJEst, se esta desrespeitar a CF.


c.1) Cabe o REX porque se está aferindo, em última instância, um parâmetro da CF e não da CEst.


c.2) Em regra, o REX é via própria do controle DIFUSO


c.3 confira ADI 1.268/MG, RE 199.281, Rcl 383, RE 187.142


c.4) Na verdade, não é se a decisão denegar a Adin e sim se ela desrespeitar a CF (o conceito é mais amplo). Concorda que se a norma da constituição estadual for uma norma de reprodução obrigatória, o TJEst estará, na verdade, fazendo um controle da CF e não da CEst? E quem tem a última palavra sobre a interpretação da CF é o STF, por isso cabe o REX


d) Nesse caso, a decisão proferida no REX interposto contra acórdão de TJEst tem a mesma eficácia da Adin (erga omnes, ex tunc e vinculante) porque se trata de controle ABSTRATO, ainda que a via do REX seja própria do Controle Difuso


e) Isso se chama CONTROLE ABSTRATO NO MODELO DIFUSO


e.1) Abstrato: porque feito via ADIN Estadual (sem caso concreto)


e.2) Difuso: feito por mais de um Tribunal (TJEst e STF)


f) Nesse caso, a decisão não é comunicada ao Senado Federal para que suspenda a Lei (isso só vale para o controle concreto). A Decisão do STF já tem eficácia erga omnes e não precisa da Reserva de Plenário (AgR 2.788/RJ) para julgar esse REX.

São coisas diferentes que QUASE SEMPRE andam juntas. Mas existem exceções.


NOVAS PERGUNTAS:
Professor, o q aconteceu nessa história é q um controle abstrato nao foi concentrado, mas sim difuso?

ISSO! O controle será difuso quando for exercido por mais de um órgão do poder judiciário. Nesse caso, TJEst + STF

Entao nao é correto afirmar que difuso e incidental é a mesma coisa?

PERFEITO! Difuso é diferente de incidental! O controle será difuso quando for exercido por mais de um órgão do poder judiciário e será incidental quando a declaração de inconstitucionalidade não é o objeto principal da ação e sim um meio / instrumento para se alcançar o pedido. Como as expressões, em 99% dos casos caminham juntas, alguns livros trazem-nas como sinônimas quando elas não o são.


ATENÇÃO! NAO BRIGUE COM A PROVA! Se cair na sua prova que controle difuso é a mesma coisa de incidental, eu recomendo que você marque certo, justamente pelo que te expliquei. Somente em contextos muito específicos e quando você percebe que a banca quer cobrar esse conhecimento é que recomendo fazer a diferenciação.
Eu sempre falo para os meus alunos: "É melhor acertar a questão do que estar certo!!!"


Assim, ainda que seja regra geral concentrado ser pela via abstrata e a via incidental(concreto) ser pelo modelo difuso, ha excecoes como esta, que fazem com que um controle abstrato(oposto de incidental) seja difuso?

você pensou quase certo. Atenção para os opostos e seus significados:
- abstrato / concreto - se analiso uma lei em tese ou um caso concreto
- principal / incidental - se a declaraçao de inconst é o pedido principal da açao ou se ela é um meio para que eu consiga o pedido principal (eu entrei com a ação somente para declarar a inconst da lei ou entrei com a ação para obter um direito e a declaraçao de inconst é um meio para que eu consiga meu direito?)
- via de ação / via de exceção - se eu entro com a açao para declarar a inconst ou se a declaraçao de inconst é uma medida excepcional dentro do processo
- concentrado / difuso - a depender de quantos orgãos do judiciario fazem o controle.




Se você tem alguma dúvida sobre direito Constitutcional, mande um email para : robertoconstitucional@gmail.com
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